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13 de abril de 2012

COMPETÊNCIAS LEGAIS DO CONSELHO DE CULTURA

 


 
SEGUE PARA CONHECIMENTO DE TODOS 
 

  COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DE CULTURA

 

LEI COMPLEMENTAR 399 DE 14/01/1997

 

"Art. 1º  Fica criado o Conselho Municipal de Cultura (CMC), com funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas, nas áreas de atividade cultural do Município de Porto Alegre, fundamentado nas resoluções e nos princípios postulados pela I Conferência Municipal de Cultura, tendo por finalidades e competências:

 

Ipropor e fiscalizar  ações e políticas públicas de desenvolvimento da cultura, a partir de iniciativas governamentais e/ou em parceria com agentes privados, sempre na preservação do interesse público;

II – promover e  incentivar estudos, eventos, atividades permanentes e pesquisas na área de cultura;

IIIcontribuir  na definição de política cultural a ser implementada pela Administração Pública Municipal, ouvida a população organizada;

IV – propor e analisar políticas de geração, captação e alocação de recursos para o setor cultural;

V – colaborar na articulação das ações entre organismos públicos e privados da área da cultura;

VI – dar pareceres aos projetos destinados a instituir ações ou políticas públicas de promoção cultural desenvolvidas pela Secretaria Municipal da Cultura (SMC);inciso alterado pela lei complementar 660 de 2010

 

VII – acompanhar, avaliar e fiscalizar as ações culturais desenvolvidas pelo Município;

VIII – estudar e sugerir medidas que visem a expansão e ao aperfeiçoamento das atividades e investimentos realizados pela Secretaria Municipal de Cultura – SMC;

IX – incentivar a permanente  atualização do cadastro das entidades culturais do Município;

X – elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;

Parágrafo único – as questões específicas relativas a preservação do patrimônio cultural são de exclusiva competência do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural.