COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DE CULTURA
LEI COMPLEMENTAR 399 DE 14/01/1997
"Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Cultura (CMC), com funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas, nas áreas de atividade cultural do Município de Porto Alegre, fundamentado nas resoluções e nos princípios postulados pela I Conferência Municipal de Cultura, tendo por finalidades e competências:
I propor e fiscalizar ações e políticas públicas de desenvolvimento da cultura, a partir de iniciativas governamentais e/ou em parceria com agentes privados, sempre na preservação do interesse público;
II promover e incentivar estudos, eventos, atividades permanentes e pesquisas na área de cultura;
III contribuir na definição de política cultural a ser implementada pela Administração Pública Municipal, ouvida a população organizada;
IV propor e analisar políticas de geração, captação e alocação de recursos para o setor cultural;
V colaborar na articulação das ações entre organismos públicos e privados da área da cultura;
VI dar pareceres aos projetos destinados a instituir ações ou políticas públicas de promoção cultural desenvolvidas pela Secretaria Municipal da Cultura (SMC);inciso alterado pela lei complementar 660 de 2010
VII acompanhar, avaliar e fiscalizar as ações culturais desenvolvidas pelo Município;
VIII estudar e sugerir medidas que visem a expansão e ao aperfeiçoamento das atividades e investimentos realizados pela Secretaria Municipal de Cultura SMC;
IX incentivar a permanente atualização do cadastro das entidades culturais do Município;
X elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;
Parágrafo único as questões específicas relativas a preservação do patrimônio cultural são de exclusiva competência do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural.