Na  publicação de Nº 007 do Informativo Diretoria de Economia da Cultura,  Pró-cultura, Secretaria da Cultura do Estado do Rio Grande do Sul, de 17  de Janeiro de 2012
A Diretoria de Economia da  Cultura elaborou um material para esclarecer a classe cultural sobre as  mudanças provocadas pelo Projeto de Lei que institui o Sistema Estadual  de Apoio e Incentivo a Políticas Estratégicas – Sisaipe, sancionado  nesta terça-feira pelo governador Tarso Genro e o novo regramento no  Pró-cultura RS.
Abaixo diversos dados sobre os sistemas de financiamento à cultura e as perguntas mais freqüentes que surgem com o Sisaipe.
Por: equipe do Pró-cultura
Esclarecimentos sobre as mudanças provocadas pelo SISAIPE
– O que é o Sistema Estadual de Apoio e Incentivo a Políticas Estratégicas – SISAIPE?
O  novo sistema tem origem no PL 410/2011 que articula em um único  regramento (lei) o Programa de Incentivo ao Esporte do Estado do RS –  Pró–esporte RS, o Programa de Apoio à
 Inclusão e Promoção  Social – Paips RS e o Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às  Atividades Culturais – Pró–cultura RS.
– Qual o objetivo do Sisaipe?
Fortalecer  as políticas de fomento e financiamento através da instituição de  Fundos de fomento direto e dar igualdade de condições nas áreas  abrangidas pelo Sisaipe referentes à busca de patrocínios através de  incentivos fiscais.
– Com o SISAIPE a lei 13.490/2010 deixa de vigorar?
Não,  conforme o artigo 26 do PL 410, a lei 13.490/2010 continua valendo  sendo parte integrante do Sisaipe. Vigoram também seus mecanismos de  fomento: LIC (incentivo fiscal), FAC (fomento direto) e Ações Especiais.
– Quais são as alterações provocadas pelo Sisaipe?
A  principal alteração trazida pelo novo sistema é a mudança no percentual  da contrapartida do patrocinador que deve ser depositada no Fundo de  Apoio à Cultura– FAC, confirmando a intenção do governo de fortalecer os  fundos e com ele a possibilidade de fomento direto à cultura.
Com  o novo sistema, o incentivo dado às empresas (o benefício fiscal) foi  diminuído em 10,90% o que coloca a nossa regra estadual de incentivo  fiscal alinhada com a maioria das leis estaduais
 hoje em  vigor no Brasil, que concedem 80% do valor dos projetos em incentivo  fiscal, restando 20% como contrapartida (Bahia, Ceará, Minas Gerais, Rio  de Janeiro e Pará).
Importante para esclarecer a mudança é entender o cálculo abaixo:
No  Pró–cultura RS, em um patrocínio de R$ 10 mil  a contrapartida a ser  depositada no FAC era de R$ 1 mil. Assim o investimento da empresa  somava R$ 11 mil reais e seu benefício (No que seria descontado do ICMS a  pagar) é de 90,9090% do total investido.
Pode–se verificar o cálculo do percentual de benefício ( X)  por uma Regra de Três:  100 x 10 / 11 = 90,9090%
Com  a implantação do SISAIPE, esse mesmo patrocínio de R$ 10 mil deve agora  depositar R$ 2,5 mil no FAC, perfazendo um investimento de R$ 12, 5  mil, ou seja, um benefício de 80% do total investido.
A conta a ser feita aqui  é a Regra de Três: 100 x 10 / 12,5 = 80%
– E esta nova situação trará retração ao sistema de patrocínios?
É  preciso analisar a questão detalhadamente para verificar que o que se  está propondo é uma alteração no modelo de fomento e incentivo à  cultura. Uma alteração há muitos anos esperada pela comunidade cultural  como um todo: produtores de diversos portes e segmentos, artistas com  carreiras já estabelecidas, novos talentos, grupos artísticos diversos,  cooperativas, etc. Desde 2001 o Estado do RS tem aprovada a lei que cria  o Fundo de Apoio à Cultura, mas esse Fundo só começou a operar no final  de 2010, através de um edital de R$ 880 mil. Desde 2005,  na 1ª  Conferência Nacional de Cultura e nos debates sobre o Sistema Nacional  de Cultura, através do Ministério da Cultura, são discutidas a  necessidade e as formas de diversificar os mecanismos de fomento, as  fontes de financiamento, e as ações que visem a sustentabilidade dos  projetos e dos grupos artísticos e culturais.
Para  analisarmos o impacto da alteração na contrapartida das empresas é  necessário verificar os 15 anos de funcionamento dos mecanismos de  incentivo fiscal no estado, isto é, os 14 anos de funcionamento do  Sistema LIC (a lei 10.846/96)  e o 1 ano do Sistema Pró– Cultura ( lei  13.490/2010)
1. Na lei que vigorou 14 anos o percentual de incentivo era de 75%, isto é, menos atraente do que será com o Sisaipe.
2. Esse percentual de 75% era o mais elevado de todo o Brasil  e assim mesmo a lei estadual funcionou durante todo este período.
3.  Depois de seis anos de funcionamento, por exemplo, houve três anos que  poderíamos chamar de “pico de captação” – 2003, 2004 e 2005  (ressalvando–se que a liberação de recursos nunca ultrapassou o teto de  R$ 28 milhões). Neste período a média do número de empresas participando  do sistema era 351. Portanto, mesmo com um alto percentual de  contrapartida havia grande interesse por parte das empresas  patrocinadoras e os proponentes conseguiam viabilizar seus projetos.
4.  Os anos seguintes, de 2006 a 2010, foram de mais baixa captação em  razão de diversos fatores.Nestes anos a média de empresas dispostas a  patrocinar projetos culturais foi de 151 empresas.
5.  Visto deste ângulo deveríamos supor que uma nova lei que passa a  oferecer percentual de contrapartida de apenas 10% traria inúmeros novos  participantes, e que novas empresas, menores e com pequenos montantes  de imposto a pagar, logo ficariam muito interessadas em participar do  sistema. No entanto este primeiro ano de funcionamento do Pró–cultura  apenas 159 empresas participaram. Sem dúvida, também a seguir  funcionando com os mesmos percentuais, o Pró–Cultura teria sua  capacidade de atração ampliada, a exemplo da lei anterior que também  necessitou de algum tempo de funcionamento para atingir seu ápice.
6.  Neste sentido, também é relevante notar que o percentual de captação  dos projetos aprovados pelo Pró–cultura RS – mesmo com o incentivo de  90,9090% – não aumentou, sequer alcançou a média dos 14 anos de vigência  da LIC que foi de 60%, ficando em 51% no ano de 2011.
7.  O Rio Grande do Sul tem diversos projetos com mais de uma década de  existência, alguns com duas ou três, de realização. Muitos  patrocinadores já tem suas marcas extremamente ligadas a algumas  atividades ou realizações. Mesmo com um regramento que os obriga a uma  contrapartida maior do que a que até então vigorava, mas que é menor do  que a que vigorou por 14 anos, estarão dispostos a investir.
– Não deverá haver diminuição de contribuições ao FAC?
1.  Ao contrário. O governo se compromete a manter o patamar mínimo de R$28  milhões alcançados em 2011. A diferença do que não for captado até 28  milhões serão depositados no FAC 
2.E mesmo que  o interesse pelo incentivo fiscal caísse pela metade ainda assim o FAC  receberia mais recursos pois a elevação da contrapartida proporciona  exatamente isso: que o Estado possa lançar editais visando aqueles  setores, aquelas modalidades de projetos, aquelas regiões do estado que   mais precisam  de investimento público.
– Por que o financiamento da cultura via renúncia fiscal é insuficiente?
1.O  investimento feito via renúncia fiscal é um investimento público porém a  decisão daquilo que será patrocinado fica a cargo das empresas que tem  seus objetivos de divulgação e afirmação de sua marca junto a sua  comunidade.
O dever de perceber as  potencialidades e carências de investimentos na área cultural é do  Estado. Hoje os direitos culturais reivindicam lugar na Constituição  Federal como direito social. É  impossível garantir este direito   somente com renúncia fiscal.
Pode–se comprovar a  insuficiência do mecanismo analisando dados de 2004: a demanda por  investimento em cultura através da LIC (lei 10.846/96) neste ano já  ultrapassava os R$ 255 milhões. Porém a captação não passou de R$ 42  milhões (sempre lembrando que o limite de liberações nunca ultrapassou  os R$ 28 milhões).
Se somarmos a demanda de  projetos apresentados durante os 14 anos de vigência desta lei, veremos  que foram solicitados mais de 2,5 bilhões. Considerando o limite anual  de 28 milhões, caso ele tivesse sido sempre praticado, teria sido  liberado pelo estado recurso suficiente apenas para atender a  aproximadamente 1,5% desta demanda.
– A nova  lei não trará a competição entre os setores – Esporte, Assistência  Social e Cultura – já que está dada a igualdade de condições para a  busca de patrocínio?
1. Não, porque o  benefício pode ser cumulado, conforme expresso na  alínea I, §2° do art  9º, assim como expresso na nova redação dada pelo art 25 do PL410 e pelo  art 8º da lei 13.490 que integra o Sisaipe. Isto significa dizer que o  Sisaipe triplica a capacidade de investimento via patrocínio das  empresas do Estado.
Por exemplo, uma empresa  que tenha R$ 50 mil de ICMS a receber pode destinar 20% deste valor,  isto é, R$ 10 mil para projetos da Cultura, R$ 10 mil para a Assistência  Social e outros R$ 10 mil para o Esporte. Aumentando assim em três  vezes a capacidade da empresa em usufruir dos benefícios fiscais. Essa  empresa investirá nos projetos R$ 30 mil, depositará o total de R$ 7,5  mil nos três fundos setoriais e pagará apenas R$ 20 mil em ICMS.
 
 
 
