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17 de outubro de 2012

Ação para regularizar bares na Cidade Baixa começa sexta

Foto: Cristine Rochol/PMPA
Bares poderão substituir alvarás para se adequarem à legislação
Bares poderão substituir alvarás para se adequarem à legislação
Nesta sexta-feira, 19, será realizada a primeira ação conjunta para analisar como funciona cada uma das empresas estabelecidas na Cidade Baixae e se estão regulares. A ação também acontecerá nos dias 26 e 31 de outubro e 9 de novembro. A iniciativa envolve as Secretarias Municipais da Produção, Indústria e Comércio (Smic), do Meio Ambiente (Smam), do Planejamento (SPM) e o CAR Centro, e acontece na Secretaria Municipal da Juventude (rua João Alfredo, 607).
A proposta é fazer um check list das empresas, analisando como funciona cada uma delas, qual o tipo de alvará que possuem, quais as adaptações necessárias e licenças que devem ser apresentadas para realizar a substituição do alvará por um no qual conste as atividades efetivamente desempenhadas no local. “Temos que garantir o sossego dos moradores, que todos estejam dentro da legislação e também dar segurança jurídica aos comerciantes. O trabalho realizado na Cidade Baixa para melhorar o convívio no bairro não pode ser colocado em risco porque alguns empresários não regularizaram a sua situação. Então nós vamos até lá, facilitar o acesso deles aos serviços da Prefeitura. E depois disso, quem continuar ilegal, não poderá reclamar das sanções.” disse o secretário da Smic, Omar Ferri Júnior.
Os decretos que regulamentaram a atividade noturna no bairro completaram cinco meses, e poucos estabelecimentos procuraram a Smic para regularizar a situação. O Grupo de Trabalho Cidade Baixa também estuda a flexibilização dos níveis de polarização, ou seja, diminuir as restrições para emissão de alvarás para cada tipo de atividade na rua José do Patrocínio e a ampliação do funcionamento de bares e restaurantes durante o horário de verão, medidas que devem ser colocadas em votação em audiências públicas.


/fiscalizacao
Texto de: Melina Fernandes
Edição de: Caren Mello
Autorizada a reprodução dos textos, desde que a fonte seja citada.