Projetos Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre o projeto de lei de autoria da vereadora Sofia Cavedon (PT) que pede o aprimoramento da Lei 10.036, que dispõe sobre a colocação de obras de artes plásticas nas edificações com área adensável igual ou superior a 2 mil metros quadrados. A vereadora quer estender a lei às edificações públicas com área adensável igual ou superior a 500 metros quadrados. O projeto começou a ser discutido na sessão desta segunda-feira (10/12).
O objetivo de Sofia é fazer com que os trabalhos dos artistas sejam vistos pela população, disponibilizando para isso locais de grande circulação de pessoas. "Não queremos que as obras fiquem expostas apenas em shoppings centers ou condomínios de luxo, mas também em construções públicas localizadas em regiões menos privilegiadas de cultura, como escolas, creches, centros de saúde e centros comunitários", justifica.
A vereadora sugere a realização de concurso para definir quais obras de arte integrarão as construções públicas, pois deverão ser compatíveis com a edificação. Sofia pede ainda que o trabalho não seja executado em material facilmente perecível ou sem a chancela do autor do projeto arquitetônico, podendo ser em forma de escultura, vitral, pintura, mural e relevo escultórico, sem caráter publicitário.
As obras, de acordo com o projeto, deverão ser executadas por artistas plásticos cadastrados nos termos da lei, em caso de edificação privada, ou aprovado em concurso, conforme regulamentação específica, em caso de edificação pública.
Texto: Flávio Damiani (reg. prof. 6180)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
O objetivo de Sofia é fazer com que os trabalhos dos artistas sejam vistos pela população, disponibilizando para isso locais de grande circulação de pessoas. "Não queremos que as obras fiquem expostas apenas em shoppings centers ou condomínios de luxo, mas também em construções públicas localizadas em regiões menos privilegiadas de cultura, como escolas, creches, centros de saúde e centros comunitários", justifica.
A vereadora sugere a realização de concurso para definir quais obras de arte integrarão as construções públicas, pois deverão ser compatíveis com a edificação. Sofia pede ainda que o trabalho não seja executado em material facilmente perecível ou sem a chancela do autor do projeto arquitetônico, podendo ser em forma de escultura, vitral, pintura, mural e relevo escultórico, sem caráter publicitário.
As obras, de acordo com o projeto, deverão ser executadas por artistas plásticos cadastrados nos termos da lei, em caso de edificação privada, ou aprovado em concurso, conforme regulamentação específica, em caso de edificação pública.
Texto: Flávio Damiani (reg. prof. 6180)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)