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18 de dezembro de 2012

Descentralização seleciona oficineiros para projeto cultural

A Coordenação da Descentralização, através da Secretaria Municipal da Cultura (SMC), divulga a abertura do concurso de seleção de oficineiros para o Projeto de Descentralização da Cultura relacionado ao ano de 2013. As inscrições poderão ser feitas de 20 de dezembro de 2012 até 31 de janeiro de 2013. O concurso é aberto para pessoas físicas ou jurídicas (no caso de Inclusão Cultural) nas áreas de Dança, Vídeo, Fotografia, Música, Literatura, Artes Plásticas, Hip Hop (quatro elementos), Teatro, Confecção de Instrumentos de Percussão com Materiais Recicláveis, Capoeira, Comunicação Comunitária (rádio, jornal, fanzine), terceira idade, Acessibilidade e Inclusão Cultural**.

Acesse o edital:
http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smc/default.php?reg=380&p_secao=184

Inscrições:

1.1 As inscrições serão recebidas no período de 20 de dezembro de 2012 a 31 de janeiro de 2013, na Coordenação de Descentralização da Cultura, na avenida Presidente João Goulart, 551 - sala 607, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 11h 30 e das 14h às 17h30.

1.2 Para efetivar a inscrição, é necessária a apresentação do projeto detalhado (objetivos gerais e específicos, metodologia, etc.), acompanhado dos anexos I e II, juntamente com a documentação indicada nos itens 1.4 ou 1.5 e currículo dos últimos dois anos proponente.

1.3 **Para as oficinas de Inclusão Cultural, somente serão aceitas inscrições de Pessoa Jurídica, constituída, no mínimo, há três anos e comprovadamente ligada à área de inclusão cultural.

1.4 Todas as inscrições deverão ter os formulários dos Anexos I e II preenchidos, obrigatoriamente, e a seguinte documentação terá de ser entregue juntamente com o projeto:

Pessoas Físicas: cópia RG, CPF, INSS ou PIS/PASEP, comprovante de residência, currículo últimos dois anos, documentos de especialização (certificados, declarações, comprovantes de cursos), certidão negativa de tributos diversos expedida pela SMF (
www.portoalegre.rs.gov.br/fazenda) e Declaração de Não-Idoneidade (Modelo Anexo III).

1.5 Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou Estatuto, CNPJ; Cópia do RG e CPF do representante legal da Pessoa Jurídica; Certidão Negativa de Débito do INSS (
www.mpas.gov.br), Certificado de Regularidade do FGTS (www.cef.com.br), Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Pública Municipal (www.portoalegre.rs.gov.br/fazenda), ou sede da Pessoa Jurídica, Declaração de Idoneidade (Anexo III) e Declaração, assinada pelo diretor ou pelo seu representante legal, de não-infringência à proibição de exploração do trabalho de menores, nos termos da art. 7º da Constituição Federal (Anexo IV).

A inscrição somente será efetivada se todos os documentos e requisitos exigidos no regulamento estiverem de acordo com o solicitado.


/cultura

Texto de: Gabriel Ferreira
Edição de: Álvaro Luiz Oliveira Teixeira
Autorizada a reprodução dos textos, desde que a
fonte seja citada.