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12 de outubro de 2012

Prefeitura irá mudar licenciamento ambiental de outdoors

A prefeitura irá mudar a forma de licenciamento ambiental dos outdoors na Capital. As novas regras serão determinadas por meio da edição de um decreto, que criará uma modalidade de licenciamento ambiental diferenciada para outdoors. Por essa razão, foi aberta consulta pública à proposta inicial e até o dia 31 de outubro, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) recebe sugestões pelo e-mail imprensa@pgm.prefpoa.com.br. O texto pode ser acessado no site da procuradoria (www.portoalegre.rs.gov.br/pgm).
O sistema especialista de licenciamento de veículos de divulgação (VDs) compatibiliza a lei do Plano Diretor à legislação do mobiliário urbano para definir o tipo de equipamento que poderá ser instalado em cada tipo de região (zonas de uso). Prevê que o requerimento para a instalação dos veículos de divulgação junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente deverá ser acompanhado de uma série de documentos, como planta do terreno onde o equipamento será instalado, levantamento fotográfico atualizado do local, planta de localização do equipamento no terreno ou prédio, com a descrição de todas as dimensões. Também deverão constar descrição dos materiais, formas de fixação e sustentação, sistemas de iluminação, cores e demais elementos, prova de direito de uso do local, anotação de Registro de Responsabilidade Técnica entre outros.
A Smam receberá denúncias e fará a verificação de eventuais inconsistências das informações e documentos apresentados, que serão enviados ao Ministério Público para fins de apuração da existência de crime ambiental.
A proposta estipula as dimensões para os diversos tipos de veículos de divulgação. A altura máxima permitida para letreiros em estrutura própria fica condicionada à largura da via onde será instalado, sendo a altura máxima permitida de 12 metros, em via com largura igual ou superior a 30 metros. Veículos de divulgação promocional (painéis, placas e tabuletas) poderão ter, no máximo, 30 metros quadrados, não podendo ter comprimento maior que 10 metros. Outdoors com dupla face poderão ter, no máximo, 30 metros quadrados e apenas poderão ser instalados em avenidas. Todos os veículos deverão estar identificados com o nome da empresa exploradora, número da licença ambiental e número do processo que originou a licença.
De acordo com o procurador-geral do Município, João Batista Linck Figueira, a nova norma tem como objetivo promover a regularização total dos outdoors e outros veículos de divulgação na Capital. “Nós não vamos admitir a permanência de equipamentos sem licença ambiental e, caso sejam averiguadas situações desse tipo, o Município será rigoroso com as empresas que descumprirem a legislação”, afirmou Figueira.
No último mês, 155 outdoors irregulares foram retirados pela prefeitura. De acordo com levantamento feito pela Smam e entregue ao Ministério Público, pelo menos outros 211 continuam irregulares.


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Texto de: Sandra Denardin
Edição de: Caren Mello
Autorizada a reprodução dos textos, desde que a fonte seja citada.