Entrou em discussão preliminar de pauta na Câmara Municipal de
Porto Alegre, na sessão ordinária desta segunda-feira (3/12), projeto do
Executivo que institui a Secretaria Municipal de Gestão (SMGES) e a
Secretaria Municipal de Governança Local (SMGL) no âmbito da
Administração Centralizada (AC) do Município. Pela proposta, fica
alterada a denominação da Secretaria Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégicos (SMGAE) para Secretaria Municipal de Gestão
(SMGES). Também será criado o cargo de secretário municipal de Gestão,
ficando mantido junto à SMGES o quadro de postos de confiança lotado na
antiga SMGAE.
Também é prevista a criação do
Escritório Geral de Licenciamento e Regularização Fundiária (EGLRF),
unidade de trabalho subordinada à SMGES, "cujo mote norteador é a
agilização e qualificação do processo de licenciamentos que serão
buscadas com a constituição do EGRLF". Em razão destas alterações, o
projeto prevê ainda a criação dos cargos de secretário municipal de
Gestão e o de secretário municipal de Governança Local, bem como de
cargos em comissão e funções gratificadas a serem lotados na SMGES.
Se
aprovado o projeto, a SMGES terá por finalidade básica: promover a
gestão geral de governo, visando à garantia da eficiência dos serviços
públicos municipais prestados à comunidade; coordenar e acompanhar os
processos de licenciamento urbano; coordenar e acompanhar os processos
de regularização fundiária; coordenar e acompanhar os processos de
implantação do Metrô na Cidade e projetos de transporte urbano;
coordenar e acompanhar projetos estruturantes para a cidade; e promover a
captação de recursos internos e externos.
Além
disso, serão criados os seguintes cargos em comissão (CCs) e funções
gratificadas (FGs) na SMGES: coordenador-geral (2); coordenador (3);
gestor B (3); gerente II (1); gestor C (6); gestor C (4); chefe de
equipe (1); gerente I (4); assistente (2); oficial-de-gabinete (1); e
auxiliar técnico (4).
Já a SMGL terá as
atribuições referentes à gestão dos processos de governança solidária
local, aos processos vinculados ao ciclo anual de operação do OP e
outras formas de democracia participativa local e à relação com os
Conselhos Municipais.
Serviços
De
acordo com o prefeito José Fortunati, as mudanças propostas visam a,
prioritariamente, melhorar a qualidade da prestação dos serviços
públicos para a população porto-alegrense. "Para que esses objetivos
maiores sejam viabilizados, um conjunto de modificações na estrutura
administrativa da Prefeitura fez-se necessário, cujos parâmetros seguem
os modelos de gestão empregados em outras capitais, como Rio de Janeiro,
Curitiba, Recife e Belo Horizonte. Essa nova instância de governo
vinculada à nova Secretaria de Gestão por Resultados permitirá que haja
uma única porta de entrada e saída para os pedidos de licenciamentos a
serem submetidos à administração municipal, realizando-se um processo
ágil de tramitação desses pedidos pelos diferentes órgãos da prefeitura
através de uma gestão moderna baseada em resultados."
Se
aprovada a proposta, ficam extintos CCs e FGs lotados em unidades de
trabalho da SMGL (antiga SMCPGL), conforme segue: gestor B (1), no
Gabinete do Secretário; responsável por Atividade II (1), na Gerência do
Orçamento Participativo (Geop); gestor E (1), no Centro Administrativo
Regional Ilhas (CAR-I) da Geop; gestor E (1), no CAR Leste; gestor E
(1), no CAR Lomba do Pinheiro; gestor E (1), no CAR Nordeste; gestor E
(1), no CAR Noroeste; gerente A (1), no CAR-NO; gestor E (1), no CAR
Norte; gerente A (1), no CAR-N; gestor E (1), no CAR Partenon; gerente A
(1), no CAR-P; gestor E (1), no CAR Restinga; gerente A (1), no CAR-R;
gestor E (1), no CAR Sul/Centro-Sul; e gerente A (1), no CAR-S/CS.
Para a SMGL, serão criados os seguintes cargos em comissão:
–
nas unidades de trabalho vinculadas a gestão e operação dos CARs -
coordenador-geral (1); gestor de CAR (16); gestor D (32); e gestor E
(16);
– nas unidades de trabalho vinculadas a operação e
rotinas do ciclo anual de execução do Orçamento Participativo (OP) -
coordenador (1); assistente (8); e gestor E (3).
As
despesas decorrentes da aplicação da nova lei correrão à conta de
dotações próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a remanejar e
transformar as unidades orçamentárias em função das disposições contidas
na nova lei.
Texto e edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)