VIA MARLY CUESTA:
Queridos Pres.Guimarães e demais querid@s,
Compartilho...
Abração;
Marly Cuesta
Rep.do RS na CNPdC
CMCPOA
Queridos Pres.Guimarães e demais querid@s,
Compartilho...
Foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 07 de dezembro, a Portaria nº156/2012, que aprova o Plano de Trabalho Anual do Fundo Nacional de Cultura de 2013, elaborado e aprovado pela Comissão do Fundo Nacional da Cultura – CFNC.
As transferências deverão priorizar os Municípios, Estados e Distrito Federal que tenham efetivamente:
I - fundo de cultura implementado;
II - plano decenal de cultura instituído por Lei;
III - conselho de política cultural local, instituído por Lei e
que tenha assegurada, ao menos, a representação paritária da sociedade
civil em relação ao poder público, bem como a diversidade
regional e de expressões culturais;
IV - recursos orçamentários próprios destinados à cultura,
alocados no orçamento do órgão gestor da cultura ou no respectivo
fundo de cultura;
V - recursos para a contrapartida assegurados.
O Fundo Nacional da Cultura é um fundo público constituído de recursos destinados exclusivamente à execução de programas, projetos ou ações culturais. Podem participar órgãos da administração pública direta e indireta nos estados, municípios e Distrito Federal, além de instituições privadas de natureza cultural sem fins lucrativos com, no mínimo, três anos de atividade comprovada.
A grande novidade para o ano de 2013, é que com o objetivo de estruturar o Sistema Nacional de Cultura (SNC) e contribuir com o cumprimento do Plano Nacional de Cultura (PNC), parte do valor global do orçamento do FNC será destinadopara transferências aos Municípios, Estados e Distrito Federal que até 31 de março de 2013 integrem o SNC, para realização de programas, projetos e ações que contribuam com o cumprimento das metas doPlano Nacional de Cultura ou do respectivo plano decenal de cultura.As transferências deverão priorizar os Municípios, Estados e Distrito Federal que tenham efetivamente:
I - fundo de cultura implementado;
II - plano decenal de cultura instituído por Lei;
III - conselho de política cultural local, instituído por Lei e
que tenha assegurada, ao menos, a representação paritária da sociedade
civil em relação ao poder público, bem como a diversidade
regional e de expressões culturais;
IV - recursos orçamentários próprios destinados à cultura,
alocados no orçamento do órgão gestor da cultura ou no respectivo
fundo de cultura;
V - recursos para a contrapartida assegurados.
Link com a portaria na integra: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=07/12/2012&jornal=1&pagina=29&totalArquivos=360
Abração;
Marly Cuesta
Rep.do RS na CNPdC
CMCPOA
Tuxaua 2010
(51)8142-4976
(51)8142-4976