As doações para os Fundos da Criança e do Adolescente (Funcriança), que
podem ser deduzidas do Imposto de Renda, vão até amanhã, 30 de abril. A Receita
Federal implementou no Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa
Física - versão 1.1, deste ano, uma ficha que permite ao contribuinte destinar
ao Funcriança, no momento do preenchimento da declaração, o valor de até 3% do
imposto de renda devido, conforme previsto na Lei nº 12.594/2012.
O aplicativo foi disponibilizado nesta segunda-feira,15, e é de fácil acesso. Para acessá-lo, basta clicar aqui.
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Sobre o Funcriança - A contribuição de pessoas físicas ou
jurídicas é feita por meio do Documento de Arrecadação de Doações (DAD).
Somente as contribuições efetivadas ao Funcriança gozam de benefício fiscal
quando da declaração do Imposto de Renda anual. De acordo com a Secretaria
Municipal da Fazenda, em 2012 foram recebidos em doações o montante de R$
9.901.777,86.
A origem dos recursos financeiros foi de 2.767 doadores pessoas físicas e 136 pessoas jurídicas, atendendo a demanda de 500 entidades assistenciais e mais de 25.822 crianças e adolescentes do município. Além das doações recebidas de pessoas físicas e jurídicas, no período de 2005 a 2012 foram destinados pela Prefeitura de Porto Alegre R$ 8.739.683,00 de recursos próprios ao Funcriança.
A origem dos recursos financeiros foi de 2.767 doadores pessoas físicas e 136 pessoas jurídicas, atendendo a demanda de 500 entidades assistenciais e mais de 25.822 crianças e adolescentes do município. Além das doações recebidas de pessoas físicas e jurídicas, no período de 2005 a 2012 foram destinados pela Prefeitura de Porto Alegre R$ 8.739.683,00 de recursos próprios ao Funcriança.
A aplicação dos recursos do Fundo é fiscalizada pelo CMDCA,
Controladoria-Geral do Município e Tribunal de Contas do Estado. Toda verba
destinada ao Funcriança é integralmente investida nas Entidades Cadastradas. O
Fundo é vinculado à Secretaria Municipal de Governança Local e conta com o apoio
técnico da Secretaria Municipal da Fazenda.
/funcrianca
Texto de: Adriana
Ferrás
Edição de: Caren Mello
Autorizada a reprodução dos textos, desde que a fonte seja citada.
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