Em 2013 devem ser oferecidas cerca de 120 oficinas, o que significaria um acréscimo de 20% em relação a 2010, quando foram oferecidas 100 (o número não leva em conta workshops e seminários de preparação, que também são realizados). A escolha das diferentes oficinas começa com o atendimento das 40 demandadas do Orçamento Participativo, através de sua Temática da Cultura. A equipe da Coordenação de Descentralização da Secretaria Municipal da Cultura então observa a procura nas 17 regiões do OP e o relatório dos oficineiros para projetar o ano seguinte. Segundo Sílvio Juramar Leal, as danças de salão estão no topo das solicitações, muito em razão de programas televisivos. As oficinas começam em fins de março e seguem até fim de outubro, num regime de 6/h semanal, lecionadas por cada um dos oficineiros a serem selecionados no presente edital.
Acesse o edital: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smc/default.php?reg=380&p_secao=184
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– Das inscrições:
1.1 As inscrições serão recebidas no período de 20 de dezembro de 2012 a 31 de janeiro de 2013, na Coordenação de Descentralização da Cultura, sita na Av. Pres. João Goulart, 551 - sala 607, de segunda à sexta, no horário das 9h às 11h 30min e das 14h às 17h 30min.
1.2 Para efetivar a inscrição é necessária a apresentação do projeto detalhado (objetivos gerais e específicos, metodologia, etc.), acompanhado dos anexos I e II, juntamente com a documentação indicada nos itens 1.4 ou 1.5, e currículo dos últimos dois anos proponente.
1.3 **Para as oficinas de Inclusão Cultural, somente serão aceitas inscrições de Pessoa Jurídica, constituída, no mínimo, há 3 anos e comprovadamente ligada à área de inclusão cultural.
1.4 Todas as inscrições deverão ter os formulários dos Anexos I e II preenchidos, obrigatoriamente e a seguinte documentação terá de ser entregue juntamente com o projeto:
Pessoas Físicas: cópia RG, CPF, INSS ou PIS/PASEP, comprovante de residência, currículo últimos dois anos, documentos de especialização (certificados, declarações, comprovantes de cursos), certidão negativa de tributos diversos expedida pela SMF (www.portoalegre.rs.gov.br/fazenda) e Declaração de Não-Idoneidade (Modelo Anexo III) A inscrição somente será efetivada se todos os documentos e requisitos exigidos neste Regulamento estiverem de acordo com o solicitado.
1.5 Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou Estatuto, CNPJ; Cópia do RG e CPF do representante legal da Pessoa Jurídica; Certidão Negativa de Débito do INSS,(www.mpas.gov.br), Certificado de Regularidade do FGTS (www.cef.com.br), Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Pública Municipal, (www.portoalegre.rs.gov.br/fazenda), ou sede da Pessoa Jurídica, Declaração de Idoneidade (Anexo III) e Declaração, assinada pelo Diretor ou pelo seu representante legal, de não-infringência à proibição de exploração do trabalho de menores, nos termos da art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal ( Anexo IV).
A inscrição somente será efetivada se todos os documentos e requisitos exigidos neste Regulamento estiverem de acordo com o solicitado.
1.3 Para as oficinas de Inclusão Cultural,
somente serão aceitas inscrições de pessoa jurídica, constituída, no mínimo,
há três anos e comprovadamente ligada à área de inclusão cultural.1.1 As inscrições serão recebidas no período de 20 de dezembro de 2012 a 31 de janeiro de 2013, na Coordenação de Descentralização da Cultura, sita na Av. Pres. João Goulart, 551 - sala 607, de segunda à sexta, no horário das 9h às 11h 30min e das 14h às 17h 30min.
1.2 Para efetivar a inscrição é necessária a apresentação do projeto detalhado (objetivos gerais e específicos, metodologia, etc.), acompanhado dos anexos I e II, juntamente com a documentação indicada nos itens 1.4 ou 1.5, e currículo dos últimos dois anos proponente.
1.3 **Para as oficinas de Inclusão Cultural, somente serão aceitas inscrições de Pessoa Jurídica, constituída, no mínimo, há 3 anos e comprovadamente ligada à área de inclusão cultural.
1.4 Todas as inscrições deverão ter os formulários dos Anexos I e II preenchidos, obrigatoriamente e a seguinte documentação terá de ser entregue juntamente com o projeto:
Pessoas Físicas: cópia RG, CPF, INSS ou PIS/PASEP, comprovante de residência, currículo últimos dois anos, documentos de especialização (certificados, declarações, comprovantes de cursos), certidão negativa de tributos diversos expedida pela SMF (www.portoalegre.rs.gov.br/fazenda) e Declaração de Não-Idoneidade (Modelo Anexo III) A inscrição somente será efetivada se todos os documentos e requisitos exigidos neste Regulamento estiverem de acordo com o solicitado.
1.5 Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou Estatuto, CNPJ; Cópia do RG e CPF do representante legal da Pessoa Jurídica; Certidão Negativa de Débito do INSS,(www.mpas.gov.br), Certificado de Regularidade do FGTS (www.cef.com.br), Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Pública Municipal, (www.portoalegre.rs.gov.br/fazenda), ou sede da Pessoa Jurídica, Declaração de Idoneidade (Anexo III) e Declaração, assinada pelo Diretor ou pelo seu representante legal, de não-infringência à proibição de exploração do trabalho de menores, nos termos da art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal ( Anexo IV).
A inscrição somente será efetivada se todos os documentos e requisitos exigidos neste Regulamento estiverem de acordo com o solicitado.
1.4 Todas as inscrições deverão ter os formulários dos Anexos I e II preenchidos, obrigatoriamente, e a seguinte documentação terá de ser entregue juntamente com o projeto:
Pessoas físicas: cópia RG, CPF, INSS ou PIS/PASEP, comprovante de residência, currículo últimos dois anos, documentos de especialização (certificados, declarações, comprovantes de cursos), certidão negativa de tributos diversos expedida pela SMF (www.portoalegre.rs.gov.br/fazenda) e Declaração de Idoneidade (Modelo Anexo III).
1.5 Pessoas jurídicas: Contrato Social ou Estatuto, CNPJ; Cópia do RG e CPF do representante legal da pessoa jurídica; Certidão Negativa de Débito do INSS (www.mpas.gov.br), Certificado de Regularidade do FGTS (www.cef.com.br), Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Pública Municipal (www.portoalegre.rs.gov.br/fazenda), ou sede da Pessoa Jurídica, Declaração de Idoneidade (Anexo III) e Declaração, assinada pelo diretor ou pelo seu representante legal, de não-infringência à proibição de exploração do trabalho de menores, nos termos da art. 7º da Constituição Federal (Anexo IV).
A inscrição somente será efetivada se todos os documentos e requisitos exigidos no regulamento estiverem de acordo com o solicitado.
/cultura
Edição de: Gilmar
Martins
Autorizada a reprodução dos textos, desde que a fonte seja citada.
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