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2 de janeiro de 2013

Descentralização abre concurso para instrutores de oficinas

A Secretaria Municipal da Cultura informa a abertura do concurso de seleção de oficineiros para o projeto Descentralização da Cultura de 2013. As inscrições poderão ser feitas até 31 de janeiro de 2013. O concurso é aberto para pessoas físicas ou jurídicas (no caso da inclusão cultural) nas áreas de Dança, Vídeo, Fotografia, Música, Literatura, Artes Plásticas, Hip Hop (quatro elementos), Teatro, Confecção de Instrumentos de Percussão com Materiais Recicláveis, Capoeira, Comunicação Comunitária (rádio, jornal, fanzine), 3ª idade, Acessibilidade e Inclusão Cultural.

Em 2013 devem ser oferecidas cerca de 120 oficinas, o que significaria um acréscimo de 20% em relação a 2010, quando foram oferecidas 100 (o número não leva em conta workshops e seminários de preparação, que também são realizados). A escolha das diferentes oficinas começa com o atendimento das 40 demandadas do Orçamento Participativo, através de sua Temática da Cultura. A equipe da Coordenação de Descentralização da Secretaria Municipal da Cultura então observa a procura nas 17 regiões do OP e o relatório dos oficineiros para projetar o ano seguinte. Segundo Sílvio Juramar Leal, as danças de salão estão no topo das solicitações, muito em razão de programas televisivos. As oficinas começam em fins de março e seguem até fim de outubro, num regime de 6/h semanal, lecionadas por cada um dos oficineiros a serem selecionados no presente edital.

Acesse o edital: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smc/default.php?reg=380&p_secao=184
1 – Das inscrições:

1.1 As inscrições serão recebidas no período de 20 de dezembro de 2012 a 31 de janeiro de 2013, na Coordenação de Descentralização da Cultura, sita na Av. Pres. João Goulart, 551 - sala 607, de segunda à sexta, no horário das 9h às 11h 30min e das 14h às 17h 30min.

1.2 Para efetivar a inscrição é necessária a apresentação do projeto detalhado (objetivos gerais e específicos, metodologia, etc.), acompanhado dos anexos I e II, juntamente com a documentação indicada nos itens 1.4 ou 1.5, e currículo dos últimos dois anos proponente.

1.3 **Para as oficinas de Inclusão Cultural, somente serão aceitas inscrições de Pessoa Jurídica, constituída, no mínimo, há 3 anos e comprovadamente ligada à área de inclusão cultural.

1.4 Todas as inscrições deverão ter os formulários dos Anexos I e II preenchidos, obrigatoriamente e a seguinte documentação terá de ser entregue juntamente com o projeto:

Pessoas Físicas: cópia RG, CPF, INSS ou PIS/PASEP, comprovante de residência, currículo últimos dois anos, documentos de especialização (certificados, declarações, comprovantes de cursos), certidão negativa de tributos diversos expedida pela SMF (www.portoalegre.rs.gov.br/fazenda) e Declaração de Não-Idoneidade (Modelo Anexo III) A inscrição somente será efetivada se todos os documentos e requisitos exigidos neste Regulamento estiverem de acordo com o solicitado.

1.5 Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou Estatuto, CNPJ; Cópia do RG e CPF do representante legal da Pessoa Jurídica; Certidão Negativa de Débito do INSS,(www.mpas.gov.br), Certificado de Regularidade do FGTS (www.cef.com.br), Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Pública Municipal, (www.portoalegre.rs.gov.br/fazenda), ou sede da Pessoa Jurídica, Declaração de Idoneidade (Anexo III) e Declaração, assinada pelo Diretor ou pelo seu representante legal, de não-infringência à proibição de exploração do trabalho de menores, nos termos da art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal ( Anexo IV).

A inscrição somente será efetivada se todos os documentos e requisitos exigidos neste Regulamento estiverem de acordo com o solicitado.
1.3 Para as oficinas de Inclusão Cultural, somente serão aceitas inscrições de pessoa jurídica, constituída, no mínimo, há três anos e comprovadamente ligada à área de inclusão cultural.

1.4 Todas as inscrições deverão ter os formulários dos Anexos I e II preenchidos, obrigatoriamente, e a seguinte documentação terá de ser entregue juntamente com o projeto:

Pessoas físicas: cópia RG, CPF, INSS ou PIS/PASEP, comprovante de residência, currículo últimos dois anos, documentos de especialização (certificados, declarações, comprovantes de cursos), certidão negativa de tributos diversos expedida pela SMF (www.portoalegre.rs.gov.br/fazenda) e Declaração de Idoneidade (Modelo Anexo III).

1.5 Pessoas jurídicas: Contrato Social ou Estatuto, CNPJ; Cópia do RG e CPF do representante legal da pessoa jurídica; Certidão Negativa de Débito do INSS (www.mpas.gov.br), Certificado de Regularidade do FGTS (www.cef.com.br), Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Pública Municipal (www.portoalegre.rs.gov.br/fazenda), ou sede da Pessoa Jurídica, Declaração de Idoneidade (Anexo III) e Declaração, assinada pelo diretor ou pelo seu representante legal, de não-infringência à proibição de exploração do trabalho de menores, nos termos da art. 7º da Constituição Federal (Anexo IV).

A inscrição somente será efetivada se todos os documentos e requisitos exigidos no regulamento estiverem de acordo com o solicitado.


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Edição de: Gilmar Martins
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