O procurador-geral
do município de Porto Alegre, João Batista Linck Figueira, teve
o seguinte artigo publicado na edição desta quinta-feira, 14, do Correio do
Povo:
Os processos de aprovação dos grandes empreendimentos nas cidades passaram
por uma mutação após a Constituição de 1988, o Estatuto da Cidade e os planos
diretores das cidades. Pela Constituição, é competência - leia-se poder/dever -
do município o ordenamento do uso do solo e a responsabilidade pelas
construções. A Constituição afirma que o município é quem deve fazer isso, a
partir da avaliação de impactos.
O Estatuto da Cidade, os planos diretores e a legislação ambiental, que
contempla o ambiente urbano, estabelecem como esses impactos devem ser avaliados
e indicam que as medidas mitigadoras e compensatórias são os instrumentos
adequados para minimizar os efeitos destes, bem como para retornar à cidade, já
consolidada, obras, plantios de árvores e outras medidas estruturantes desta
mesma cidade. Os termos de compromisso têm sido o instrumento jurídico que
ajusta essa concertação.
O próprio processo de aprovação tem uma força jurídica vinculante e que tem
resultado na discussão judicial sobre a aprovação de inúmeros empreendimentos. O
poder público municipal precisa motivar, justificar, dizer como e por que
aprovou, demonstrando como os impactos serão mitigados.
E, ao tempo aprova, se responsabiliza por isso frente à sociedade, ao
Ministério Público, ao Tribunal de Contas. Mitigação significa minimização do
impacto da região, a fim de absorver o empreendimento ou a ampliação deste.
Questões como acessibilidade, circulação, esgotamento das águas pluviais, entre
outras, devem estar contempladas.
A mitigação não é negociável, pois implica diminuir a oneração de um
sistema que será afetado pelo empreendimento. E mais, a mitigação significa que,
no momento em que a atividade passa a funcionar, a medida apontada deverá estar
resolvida.
Não resolver esses aspectos implica postergar um problema e responder pelos
efeitos jurídicos correspondentes (ação judicial, inquérito civil, entre
outros). Na medida em que, no estado de Direito, os cidadãos podem e devem
clamar por uma cidade sustentável, a mitigação dos impactos não é apenas uma
questão urbanística e ambiental a ser solucionada, mas um problema
jurídico.
Nesse contexto, a Procuradoria-Geral do Município passa a participar dos
processos, que agora têm uma força jurídica vinculante anteriormente
inexistente, examinando a relação da cidade com o empreendimento e do
empreendimento com a cidade.
Edição de: Caren
Mello