VIA LETICIA DE CÁSSIA:
A regra vale para as escolas da educação básica, ou seja, até o 9º ano de ensino.
Estadão Conteúdo / portal@d24am.com
"A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, duas horas mensais", determina a Lei. A regra vale para as escolas da educação básica, ou seja, até o 9º ano de ensino.
A nova Lei é assinada pela presidente Dilma Rousseff e pelos ministros da Educação, Henrique Paim, e da Cultura, Marta Suplicy.
Na verdade, a nova regra acrescenta o parágrafo 8º ao artigo 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
O autor do projeto, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), defende que a arte deve ser parte fundamental do processo educacional.
Argumenta também, ao defender a proposta, que a criança que não tem acesso a manifestações artísticas usualmente se transforma em um adulto desinteressado por cultura e que por conta disso perde a chance de ter o "deslumbramento com as coisas belas". Cristovam também defendeu que o cinema é a arte mais fácil para ser levada às escolas.