O prefeito José Fortunati sancionou na tarde desta quarta-feira,
5, o projeto de lei que permite manifestações culturais em espaços abertos, como
praças, anfiteatros, largos e vias. A nova lei revoga a lei 10376 de 2008, que
instituía a Licença para o exercício da Arte Popular em Porto Alegre. Também
participou da sanção, realizada no Solar Paraíso, no Morro Santa Teresa, o
titular da Secretaria Municipal de Cultura, Roque Jacoby. (fotos)
O projeto foi protocolado no dia 5 de junho na Câmara Municipal de Porto Alegre e aprovado pelo plenário da Câmara em 16 de dezembro. A proposta foi apresentada pelos vereadores que fazem parte das comissões de Educação, Cultura e Juventude (Cece) e de Defesa do Consumidor, Direitos Humanos e Segurança Urbana (Cedecondh).
A nova lei dispõe sobre a apresentação de artistas de rua em logradouros públicos da Capital permitindo manifestações culturais em espaços abertos tais como praças, anfiteatros, largos e vias. Conforme o texto votado, as apresentações de rua deverão ser gratuitas para os espectadores, sendo, contudo, permitido o recebimento de doações espontâneas.
Ainda de acordo com o texto, nos locais das manifestações, ficará garantida a livre fluência do trânsito, da passagem e da circulação de pedestres, bem como o acesso a instalações públicas ou privadas. Os artistas poderão utilizar fonte de energia para alimentação de som, mas é vedado patrocínio privado que caracterize as apresentações como um evento de marketing, salvo projetos apoiados por leis municipais, estadual ou federal de incentivo à cultura.
Elogiado pelas vereadoras Fernanda Melchiona e Sophia Cavedon, presentes ao evento, o projeto de lei, segundo Fortunati, “democratiza os espaços públicos e é fruto de uma negociação madura com a Câmara de Vereadores e as entidades representativas, reconhecendo fundamentalmente a importância do artista de rua como aquele que ilumina a cidade”, justificou o prefeito.
/cultura
O projeto foi protocolado no dia 5 de junho na Câmara Municipal de Porto Alegre e aprovado pelo plenário da Câmara em 16 de dezembro. A proposta foi apresentada pelos vereadores que fazem parte das comissões de Educação, Cultura e Juventude (Cece) e de Defesa do Consumidor, Direitos Humanos e Segurança Urbana (Cedecondh).
A nova lei dispõe sobre a apresentação de artistas de rua em logradouros públicos da Capital permitindo manifestações culturais em espaços abertos tais como praças, anfiteatros, largos e vias. Conforme o texto votado, as apresentações de rua deverão ser gratuitas para os espectadores, sendo, contudo, permitido o recebimento de doações espontâneas.
Ainda de acordo com o texto, nos locais das manifestações, ficará garantida a livre fluência do trânsito, da passagem e da circulação de pedestres, bem como o acesso a instalações públicas ou privadas. Os artistas poderão utilizar fonte de energia para alimentação de som, mas é vedado patrocínio privado que caracterize as apresentações como um evento de marketing, salvo projetos apoiados por leis municipais, estadual ou federal de incentivo à cultura.
Elogiado pelas vereadoras Fernanda Melchiona e Sophia Cavedon, presentes ao evento, o projeto de lei, segundo Fortunati, “democratiza os espaços públicos e é fruto de uma negociação madura com a Câmara de Vereadores e as entidades representativas, reconhecendo fundamentalmente a importância do artista de rua como aquele que ilumina a cidade”, justificou o prefeito.
/cultura
Texto de: Antônio
Bavaresco
Edição de: Manuel Petrik
Autorizada a reprodução dos textos, desde que a fonte seja citada.
Edição de: Manuel Petrik
Autorizada a reprodução dos textos, desde que a fonte seja citada.