O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (9/7) o
substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4529/04, que institui o Estatuto da
Juventude.
Um dos principais pontos do projeto é a meia-entrada. Além dos estudantes, terão direito a ela os jovens pertencentes a famílias de baixa renda com até 29 anos. O texto considera famílias de baixa renda aquelas com renda mensal de até dois salários mínimos e inscritas no cadastro único do governo federal.
Em todos os casos, a meia-entrada ficará limitada a 40% dos ingressos disponíveis, conforme prevê o Projeto de Lei 4571/08, do Senado, incorporado parcialmente ao substitutivo do estatuto.
O Estatuto da Juventude também disciplina a emissão da carteirinha estudantil. Somente os estudantes matriculados no ensino regular, especial, profissional, e de jovens e adultos poderão ter acesso à carteirinha que dará direito à meia-entrada. Cursos de idioma, por exemplo, estão excluídos.
Como já previsto nas leis que regulam a Copa do Mundo 2014 e as Olimpíadas 2016, a meia-entrada não valerá nesses eventos.
Um dos pontos polêmicos do texto é a determinação de que as carteirinhas de identificação estudantil devam ser expedidas “preferencialmente” pela União Nacional dos Estudantes (UNE), a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG). Os deputados rejeitaram a exigência de que a carteirinha tenha selo de segurança personalizado segundo padrão único.
A matéria agora segue para sanção presidencial.
*Com informações do site da Câmara dos Deputados e do jornal O Globo
Um dos principais pontos do projeto é a meia-entrada. Além dos estudantes, terão direito a ela os jovens pertencentes a famílias de baixa renda com até 29 anos. O texto considera famílias de baixa renda aquelas com renda mensal de até dois salários mínimos e inscritas no cadastro único do governo federal.
Em todos os casos, a meia-entrada ficará limitada a 40% dos ingressos disponíveis, conforme prevê o Projeto de Lei 4571/08, do Senado, incorporado parcialmente ao substitutivo do estatuto.
O Estatuto da Juventude também disciplina a emissão da carteirinha estudantil. Somente os estudantes matriculados no ensino regular, especial, profissional, e de jovens e adultos poderão ter acesso à carteirinha que dará direito à meia-entrada. Cursos de idioma, por exemplo, estão excluídos.
Como já previsto nas leis que regulam a Copa do Mundo 2014 e as Olimpíadas 2016, a meia-entrada não valerá nesses eventos.
Um dos pontos polêmicos do texto é a determinação de que as carteirinhas de identificação estudantil devam ser expedidas “preferencialmente” pela União Nacional dos Estudantes (UNE), a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG). Os deputados rejeitaram a exigência de que a carteirinha tenha selo de segurança personalizado segundo padrão único.
A matéria agora segue para sanção presidencial.
*Com informações do site da Câmara dos Deputados e do jornal O Globo