O anteprojeto passou pela Comissão Mista de Consolidação de Leis e de Dispositivos Constitucionais na última quinta-feira (11/7). O texto define o que é produção cultural, regional e local e estabelece percentuais para a exibição dessas produções em emissoras de rádio e TV. Os limites aumentam gradualmente de acordo com o número de habitantes do município.
Para cidades cuja população é de 500 mil pessoas, por exemplo, os veículos de comunicação devem ter 336 minutos semanais de programação regional, sendo metade deles (168 minutos) de programas locais.
Já para localidades com mais de 5 milhões de habitantes, o limite mínimo é de 840 minutos de produção regional, dos quais 420 minutos devem ser de produção local. Os percentuais serão menores nos primeiros cinco anos de aplicação da lei, aumentando gradativamente até chegar às exigências finais.
O projeto prevê que conteúdos feitos por produtoras independentes regionais tenham o tempo de exibição contabilizado de forma dobrada. Filmes nacionais também poderão ser contados no tempo de programação regional e local, independente da origem.
Antes de ir ao Plenário, o texto deve passar por audiências públicas na Câmara e no Senado.