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26 de junho de 2013

2º CONCURSO ESTADUAL DE POESIAS 2013


 


REGULAMENTO

O Movimento Tradicionalista Gaúcho, através de sua Vice-Presidência de Cultura, promove o 2º CONCURSO ESTADUAL DE POESIAS 2013, com o seguinte Regulamento:

Art. 1º - O Concurso tem por finalidade incentivar os poetas tradicionalistas e revelar novos talentos poéticos.

Art. 2º - Poderão participar deste concurso, qualquer tradicionalista, desde que devidamente integrado a uma entidade filiada ao Movimento Tradicionalista Gaúcho, o que deverá ser comprovado através do número do respectivo Cartão Tradicionalista.

Art. 3º - Não poderão concorrer, membros das Diretorias do MTG e da Estância da Poesia Crioula.

Art. 4º - A poesia deve conter no máximo 80 (oitenta) versos rimados ou não, na temática regionalista gaúcha.

Art. 5º - Cada concorrente só poderá participar com 1 (um) poema, não havendo limite de participação por entidade tradicionalista.

Art. 6º - O concorrente deverá remeter seu trabalho em dois arquivos da seguinte forma:
I – no primeiro arquivo, que deve ter como nome o pseudônimo e a palavra “poesia”, deve conter na seguinte ordem: título do concurso; título do poema; pseudônimo do autor e Região Tradicionalista; o poema.
II – no segundo arquivo, que deve ter como nome o pseudônimo e a palavra “identificação”, deve conter na seguinte ordem: título do concurso; título do poema; pseudônimo do autor, mais os seguintes dados: Nome completo do autor; entidade/cidade e Região Tradicionalista a que pertence; número da Matrícula do Cartão Tradicionalista; profissão; data completa de nascimento e cidade onde nasceu; endereço completo onde reside; e-mail; telefone(s) para contato.

Art. 7º - Será publicado um livro com os 10 (dez) poemas melhores classificados, mais um poema classificado por Região Tradicionalista, independente dos 10 (dez) primeiros colocados.

Art. 8º – Receberão troféus os 5 (cinco) primeiros colocados, mais 4 exemplares do livro, cada um; Receberão Menções Honrosas os próximos 5 (cinco) classificados, mais 3 exemplares do livro, cada um. Os demais integrantes do livro receberão 2 exemplares cada um. Todos os concorrentes não constantes do livro receberão um exemplar.

Art. 9º – Os trabalhos deverão ser remetidos até o dia 28 (vinte e oito) de junho de 2013, e somente através da Internet para fragacirne@bol.com.br, coordenador do concurso, que imediatamente deverá acusar a confirmação correta da inscrição.

Art. 10 – Os trabalhos serão avaliados por uma Comissão da Estância da Poesia Crioula.

Art. 11 – A proclamação do resultado, entrega da premiação e lançamento do livro será em solenidade a ser realizada no MTG, às 19 horas do dia 27 de setembro de 2013.

Art. 12 – Poderá ser desclassificado o concorrente que desconsiderar o presente Regulamento.

Art. 13 – O tradicionalista ao concorrer, automaticamente autoriza a possível inserção de seu poema no livro a ser publicado pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho – MTG.

Art. 14 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador do concurso e Diretoria do MTG.