REGULAMENTO
O Movimento Tradicionalista
Gaúcho, através de sua Vice-Presidência de Cultura, promove o 2º CONCURSO
ESTADUAL DE POESIAS 2013, com o seguinte Regulamento:
Art. 1º - O Concurso tem por
finalidade incentivar os poetas tradicionalistas e revelar novos talentos
poéticos.
Art. 2º - Poderão participar
deste concurso, qualquer tradicionalista, desde que devidamente integrado a uma
entidade filiada ao Movimento Tradicionalista Gaúcho, o que deverá ser
comprovado através do número do respectivo Cartão Tradicionalista.
Art. 3º - Não poderão
concorrer, membros das Diretorias do MTG e da Estância da Poesia Crioula.
Art. 4º - A poesia deve conter
no máximo 80 (oitenta) versos rimados ou não, na temática regionalista
gaúcha.
Art. 5º - Cada concorrente só
poderá participar com 1 (um) poema, não havendo limite de participação por
entidade tradicionalista.
Art. 6º - O concorrente deverá
remeter seu trabalho em dois arquivos da seguinte forma:
I – no primeiro arquivo, que
deve ter como nome o pseudônimo e a palavra “poesia”, deve conter na seguinte
ordem: título do concurso; título do poema; pseudônimo do autor e Região
Tradicionalista; o poema.
II – no segundo arquivo, que
deve ter como nome o pseudônimo e a palavra “identificação”, deve conter na
seguinte ordem: título do concurso; título do poema; pseudônimo do autor, mais
os seguintes dados: Nome completo do autor; entidade/cidade e Região
Tradicionalista a que pertence; número da Matrícula do Cartão Tradicionalista;
profissão; data completa de nascimento e cidade onde nasceu; endereço completo
onde reside; e-mail; telefone(s) para contato.
Art. 7º - Será publicado um
livro com os 10 (dez) poemas melhores classificados, mais um poema classificado
por Região Tradicionalista, independente dos 10 (dez) primeiros colocados.
Art. 8º – Receberão troféus os
5 (cinco) primeiros colocados, mais 4 exemplares do livro, cada um; Receberão
Menções Honrosas os próximos 5 (cinco) classificados, mais 3 exemplares do
livro, cada um. Os demais integrantes do livro receberão 2 exemplares cada um.
Todos os concorrentes não constantes do livro receberão um exemplar.
Art. 9º – Os trabalhos deverão
ser remetidos até o dia 28 (vinte e oito) de junho de 2013, e somente através da
Internet para fragacirne@bol.com.br, coordenador do concurso, que imediatamente
deverá acusar a confirmação correta da inscrição.
Art. 10 – Os trabalhos serão
avaliados por uma Comissão da Estância da Poesia Crioula.
Art. 11 – A proclamação do
resultado, entrega da premiação e lançamento do livro será em solenidade a ser
realizada no MTG, às 19 horas do dia 27 de setembro de 2013.
Art. 12 – Poderá ser
desclassificado o concorrente que desconsiderar o presente Regulamento.
Art. 13 – O tradicionalista ao
concorrer, automaticamente autoriza a possível inserção de seu poema no livro a
ser publicado pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho – MTG.
Art. 14 – Os casos omissos
serão resolvidos pelo Coordenador do concurso e Diretoria do MTG.