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14 de agosto de 2015

Prefeitura apresenta minuta para regulamentar arte de rua

Para apreciação , estudo e manifestação de todas e todos:

Pelos artigos abaixo, sugiro um melhor estudo como por exemplo olhar a regulamentação das leis do Rio de Janeiro e São Paulo, que inspiraram a Lei de Porto Alegre.
 

13/08/2015 16:22:51

Foto: Maia Rubim/ PMPA
Proposta para regulamentar a Lei 11.586, de 5 de março de 2004, contém 24 artigos

Proposta para regulamentar a Lei 11.586, de 5 de março de 2004, contém 24 artigos

A Prefeitura concluiu a minuta de decreto de lei que regulamenta as manifestações culturais de artistas de rua em espaços públicos abertos. A norma do Executivo contém 24 artigos, cujo objetivo é regrar a Lei 11.586, de 5 de março de 2014.

O documento proíbe, por exemplo, o uso de instrumentos de percussão e de amplificadores de som nas ruas, parques e praças da Capital. A sugestão de texto foi apresentada nesta quinta-feira, 13, às vereadoras Sofia Cavedon e Fernanda Melchionna, no Paço Municipal.

Como a lei é de iniciativa de um grupo de vereadores, o vice-prefeito Sebastião Melo propôs trabalho conjunto com o Legislativo para contribuir na regulamentação. O documento será analisado na Comissão de Educação, Cultura, Esportes e Juventude (Cece) da Câmara Municipal, na sessão do dia 18 de agosto, às 14h30. "Manifestações culturais são importantes, mas não podem interferir no cuidado com a cidade ou prejudicar as boas regras de convivência entre artistas, moradores, lojistas e transeuntes", destacou Melo.

Conheça os principais dispositivos da minuta:

- Fica vedado ao artista de rua vender produtos quaisquer que sejam, exceto quando dispor de alvará para o comércio ambulante.

- Fica vedado ao artista de rua ultrapassar os níveis de pressão sonora, nos termos da legislação municipal específica sobre emissão de ruídos ou da legislação nacional, quando esta for mais protetora.

- Não será permitida a realização de manifestação cultural de artista de rua com utilização de equipamento de percussão, tais como bateria ou pratos, ou de amplificação de som.

- Não será permitida a realização de manifestação cultural de artista de rua no quadrilátero central do Centro Histórico e nos parques urbanos e praças.

- Fica vedado ao artista de rua fazer apresentação, com emissão sonora, a menos de 50 metros de escolas, museus, prédios públicos, hospitais, geriatrias, bibliotecas ou estabelecimentos similares.

 - Fica vedado ao artista de rua expor crianças a situações de exaustão ou de trabalho infantil.


/executivo

Texto de: Adriano Santana
Edição de: Isabel Cristina Kolling Lermen

 

Guimarães Presidente  Conselho Municipal de Cultura
Em mandato prorrogado
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