Relator garante ter modificado texto para garantir maior segurança jurídica
O plenário do Senado aprovou no fim da noite desta terça-feira o
substitutivo do senador Eduardo Braga (PMDB-AM) para o projeto de lei
que destina 75% dos recursos dos royalties do petróleo e dos rendimentos do Fundo Social à educação e 25% à saúde.
Após polêmica em relação ao texto proveniente da Câmara dos Deputados, Braga fez diversas alterações para deixar o texto mais seguro juridicamente. As principais alterações foram em trechos que tratavam de contratos firmados anteriormente e que poderiam ser fruto de questionamentos judiciais semelhantes aos que estão atualmente no Supremo Tribunal Federal.
O substitutivo de Braga estabelece que a arrecadação dos royalties da União, independentemente de a exploração ocorrer sob as regras do regime de partilha ou de concessão, será integralmente destinada à educação e à saúde, na divisão de 75% e 25% respectivamente, desde que a declaração de comercialidade sobre ela tenha ocorrido após o dia 3 de dezembro de 2012. Com isso, a parte da União em contratos que estão em vigor também passa a ser aplicada exclusivamente nas duas áreas.
Para evitar questionamentos jurídicos por parte dos estados e municípios produtores de petróleo, Braga estabeleceu que a parte dos royalties só passará a ser aplicada segundo a divisão entre educação e saúde nos novos contratos. O texto anterior da Câmara previa que estados e municípios também deveriam aplicar os recursos dos royalties provenientes de contratos já firmados.
Outra mudança feita por Braga e aprovada hoje no Senado se refere à aplicação do montante de recursos que formam o Fundo Social do Pré-Sal. A Câmara havia estabelecido que metade do capital do fundo deveria ser integralmente aplicada em educação e saúde conforme a divisão de 75% e 25%. Com receio de que o patrimônio do fundo ficasse ameaçado no futuro, Braga atendeu ao pedido do governo para que sejam aplicados apenas 50% dos rendimentos do Fundo Social em educação e saúde.
Os recursos dos estados e municípios para a educação deverão ser direcionados ao custeio de despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, especialmente na educação básica pública em tempo integral, inclusive às relativas a pagamento de salários e outras verbas de natureza remuneratória a profissionais do magistério em efetivo exercício na rede pública, limitado a 60% do total.
Já a parte da União ficou dividida em duas. Os recursos de royalties e participações especiais provenientes de contratos referentes ao pré-sal, firmados no regime de concessão, serão aplicados 50% em educação pública até atingir as metas do Plano Nacional de Educação e 50% irão compor o capital do Fundo Social. Os royalties provenientes dos contratos firmados sob o regime de partilha serão integralmente aplicados conforme a divisão de 75% para educação e 25% para a saúde.
O projeto volta para a Câmara dos Deputados, onde o substitutivo pode ser aprovado ou rejeitado. O governo anunciou que vai negociar com os deputados para que seja aprovado o texto do Senado.
Após polêmica em relação ao texto proveniente da Câmara dos Deputados, Braga fez diversas alterações para deixar o texto mais seguro juridicamente. As principais alterações foram em trechos que tratavam de contratos firmados anteriormente e que poderiam ser fruto de questionamentos judiciais semelhantes aos que estão atualmente no Supremo Tribunal Federal.
O substitutivo de Braga estabelece que a arrecadação dos royalties da União, independentemente de a exploração ocorrer sob as regras do regime de partilha ou de concessão, será integralmente destinada à educação e à saúde, na divisão de 75% e 25% respectivamente, desde que a declaração de comercialidade sobre ela tenha ocorrido após o dia 3 de dezembro de 2012. Com isso, a parte da União em contratos que estão em vigor também passa a ser aplicada exclusivamente nas duas áreas.
Para evitar questionamentos jurídicos por parte dos estados e municípios produtores de petróleo, Braga estabeleceu que a parte dos royalties só passará a ser aplicada segundo a divisão entre educação e saúde nos novos contratos. O texto anterior da Câmara previa que estados e municípios também deveriam aplicar os recursos dos royalties provenientes de contratos já firmados.
Outra mudança feita por Braga e aprovada hoje no Senado se refere à aplicação do montante de recursos que formam o Fundo Social do Pré-Sal. A Câmara havia estabelecido que metade do capital do fundo deveria ser integralmente aplicada em educação e saúde conforme a divisão de 75% e 25%. Com receio de que o patrimônio do fundo ficasse ameaçado no futuro, Braga atendeu ao pedido do governo para que sejam aplicados apenas 50% dos rendimentos do Fundo Social em educação e saúde.
Os recursos dos estados e municípios para a educação deverão ser direcionados ao custeio de despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, especialmente na educação básica pública em tempo integral, inclusive às relativas a pagamento de salários e outras verbas de natureza remuneratória a profissionais do magistério em efetivo exercício na rede pública, limitado a 60% do total.
Já a parte da União ficou dividida em duas. Os recursos de royalties e participações especiais provenientes de contratos referentes ao pré-sal, firmados no regime de concessão, serão aplicados 50% em educação pública até atingir as metas do Plano Nacional de Educação e 50% irão compor o capital do Fundo Social. Os royalties provenientes dos contratos firmados sob o regime de partilha serão integralmente aplicados conforme a divisão de 75% para educação e 25% para a saúde.
O projeto volta para a Câmara dos Deputados, onde o substitutivo pode ser aprovado ou rejeitado. O governo anunciou que vai negociar com os deputados para que seja aprovado o texto do Senado.