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17 de outubro de 2013

Bares da Cidade Baixa terão horário ampliado no verão


Uma reunião com a presença de moradores e comerciantes do bairro Cidade Baixa definiu o funcionamento dos bares e restaurantes no período em que vigorar o horário de verão. A proposta, aprovada por 61 votos a favor e dois contra, estabelece que nas quintas-feiras os estabelecimentos devem fechar às 2 horas da madrugada e terão 30 minutos de tolerância. Nas sextas, sábados e vésperas de feriados podem ficar abertos até as 23 horas, com tolerância de  30 minutos. De domingos a quartas-feiras, devem fechar à 1 hora da madrugada e terão também 30 minutos de tolerância.
A colocação de mesas em recuos de calçada e passeios públicos, assim como o funcionamento decks externos e em áreas abertas, só serão permitidos até a meia-noite, mesmo durante os dias de horário estendido.
A reunião foi organizada pela Secretaria da Produção, Indústria e Comércio (SMIC) e pelo Centro Administrativo Regional (CAR) Centro, coordenado por Rodrigo Kandrik, que conduziu a reunião, realizada na Escola Estadual de Ensino Fundamental Leopolda Barnewitz.
O secretário da SMIC, Humberto Goulart, considerou que a decisão de consenso entre os participantes da reunião foi resultado da aprovação do funcionamento estendido dos bares e restaurantes que já vigorou de 21 de outubro de 2012 até 17 de fevereiro deste ano. “Nesse período, não aconteceu nenhuma perturbação da ordem”, acrescentou.
Decreto - O horário ampliado dos bares e restaurantes da Cidade Baixa durante o Horário de Verão, que vai vigorar na prática a partir da quinta-feira da próxima semana, será regulamentado por um decreto a ser assinado nos próximos dias.
Atualmente, o funcionamento dos bares e restaurantes é regulado pelo Decreto 17.902, de 7 de agosto de 2012. Nas sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados, os estabelecimentos devem fechar  às 2 horas da madrugada, com tolerância de 30 minutos. De domingo à quinta-feira, à  1hora, com tolerância de 30 minutos.
Texto de: Agnese Schifino
Edição de: Pedro Fernando Garcia de Macedo
Autorizada a reprodução dos textos, desde que a fonte seja citada.