O Município de
Porto Alegre, o Ministério Público do Estado, a escola de samba Praiana, a
Imperadores do Samba, e as bandas Itinerante e da Saldanha firmaram, na tarde
desta sexta-feira, 11, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que estabelece
regras de funcionamento das quatro entidades carnavalescas, localizadas na
avenida Padre Cacique e que funcionarão no Centro Cultural do Samba. As
definições passam a valer a partir de hoje.
O documento
dispõe sobre os dias e horários para a realização de atividades com som
amplificado e a obrigatoriedade de os eventos estarem relacionados ao samba. Os
horários foram estabelecidos de acordo com as características de cada entidade e
também são diferenciados com a proximidade do Carnaval. De acordo com o TAC, o
descumprimento das regras previstas poderá acarretar a revogação da permissão
de uso, situação que será analisada pela Procuradoria-Geral do Município.
Denúncias deverão ser feitas para a Guarda Municipal, pelo telefone
153.
Firmaram o Termo
de Ajustamento de Conduta o procurador-geral do Município, João Batista Linck
Figueira, os promotores de justiça Alexandre Saltz, Ana Maria Marchesan e
Annelise Steigleder, além dos representantes das entidades carnavalescas. Os
secretários municipais de Gestão, Urbano Schmitt, da Copa, João Bosco Vaz, de
Produção, Indústria e Comércio, Humberto Goulart, de Segurança, José Freitas, e
o comandante da Guarda Municipal, Nilo Bottini, assinaram como
testemunhas.
As escolas de
samba Imperadores, Praiana e as bandas da Saldanha e Itinerante serão realocadas
no Centro Cultural do Samba, que será construído na própria Padre Cacique, em
virtude das obras do entorno do Estádio Beira Rio para a Copa do
Mundo.
O que diz o TAC:
dias e horários de atividades com som amplificado:
ESCOLA DE SAMBA IMPERADORES DO
SAMBA
a) durante o ano:
sábados: até as
20h
quartas-feiras:
até as 24h
uma sexta-feira ao
mês: até as 04h
b) nos 90 dias que antecedem o
carnaval:
quartas-feiras:
até as 24h
sextas-feiras e
sábados: até as 02 horas
c) nos 60 dias que antecedem
o carnaval:
quartas-feiras:
até as 24h,
sextas-feiras e
sábados: até as 04h
ACADEMIA DO SAMBA
PRAIANA
a) durante o ano:
sextas-feiras e
sábados: até as 24h
um sábado por mês:
até as 04h
b) nos 90 dias que antecedem o
carnaval:
sextas-feiras ou
sábados: até as 02 horas
demais dias: até
as 22h
c) nos 60 dias que antecedem
o carnaval:
sextas-feiras e
sábados: até as 04h
BANDA DA
SALDANHA
a) durante o ano:
sábados e
domingos: até as 22h
segunda
sexta-feira de cada mês e nos dias 01 de janeiro, 01 de maio e 12 de outubro:
até as 22h
b) nos 90 dias que antecedem o
carnaval:
segundas, sextas e
sábados: até as 24 horas
domingos: até as
22h
BANDA
ITINERANTE
a) durante o ano:
quintas, sextas e
sábados: até as 22h
/procuradoria
Texto de: Sandra
Denardin
Edição de: Manuel Petrik
Autorizada a reprodução dos textos, desde que a fonte seja citada.
Edição de: Manuel Petrik
Autorizada a reprodução dos textos, desde que a fonte seja citada.