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11 de outubro de 2013

Documento firma regras para escolas de samba da Padre Cacique

Foto: Ivo Gonçalves/PMPA
Município, MP e entidades assinaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
Município, MP e entidades assinaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
O Município de Porto Alegre, o Ministério Público do Estado, a escola de samba Praiana, a Imperadores do Samba, e as bandas Itinerante e da Saldanha firmaram, na tarde desta sexta-feira, 11, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que estabelece regras de funcionamento das quatro entidades carnavalescas, localizadas na avenida Padre Cacique e que funcionarão no Centro Cultural do Samba. As definições passam a valer a partir de hoje.
 
O documento dispõe sobre os dias e horários para a realização de atividades com som amplificado e a obrigatoriedade de os eventos estarem relacionados ao samba. Os horários foram estabelecidos de acordo com as características de cada entidade e também são diferenciados com a proximidade do Carnaval. De acordo com o TAC, o descumprimento das regras previstas  poderá acarretar a revogação da permissão de uso, situação que será analisada pela Procuradoria-Geral do Município. Denúncias deverão ser feitas para a Guarda Municipal, pelo telefone 153.
 
Firmaram o Termo de Ajustamento de Conduta o procurador-geral do Município, João Batista Linck Figueira, os promotores de justiça Alexandre Saltz, Ana Maria Marchesan e Annelise Steigleder, além dos representantes das entidades carnavalescas. Os secretários municipais de Gestão, Urbano Schmitt, da Copa, João Bosco Vaz, de Produção, Indústria e Comércio, Humberto Goulart, de Segurança, José Freitas, e o comandante da Guarda Municipal, Nilo Bottini, assinaram como testemunhas.
 
As escolas de samba Imperadores, Praiana e as bandas da Saldanha e Itinerante serão realocadas no Centro Cultural do Samba, que será construído na própria Padre Cacique, em virtude das obras do entorno do Estádio Beira Rio para a Copa do Mundo.

O que diz o TAC: dias e horários de atividades com som amplificado:
 
ESCOLA DE SAMBA IMPERADORES DO SAMBA
a)   durante o ano:
sábados: até as 20h
quartas-feiras: até as 24h
uma sexta-feira ao mês:  até as 04h
b)   nos 90 dias que antecedem o carnaval:
quartas-feiras: até as 24h
sextas-feiras e sábados: até as 02 horas
c)    nos 60 dias que antecedem o carnaval:
quartas-feiras: até as 24h,
sextas-feiras e sábados: até as 04h
 
ACADEMIA DO SAMBA PRAIANA
a)   durante o ano:
sextas-feiras e sábados: até as 24h
um sábado por mês: até as 04h
b)   nos 90 dias que antecedem o carnaval:
sextas-feiras ou sábados: até as 02 horas
demais dias: até as 22h
c)    nos 60 dias que antecedem o carnaval:
sextas-feiras e sábados: até as 04h
 
BANDA DA SALDANHA
a)   durante o ano:
sábados e domingos: até as 22h
segunda sexta-feira de cada mês e nos dias 01 de janeiro, 01 de maio e 12 de outubro: até as 22h
b)   nos 90 dias que antecedem o carnaval:
segundas, sextas e sábados: até as 24 horas
domingos: até as 22h
 
BANDA ITINERANTE
a)   durante o ano:
quintas, sextas e sábados: até as 22h


/procuradoria
Texto de: Sandra Denardin
Edição de: Manuel Petrik
Autorizada a reprodução dos textos, desde que a fonte seja citada.