A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na tarde
desta segunda-feira (14/9), o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 007/14 que
institui a Zona Rural
no Município de Porto Alegre e cria o Sistema de Gestão da
Política de Desenvolvimento Rural. O projeto teve votação unânime dos 29
vereadores presentes. A proposta restaura a área agrícola da Capital,
extinta quando da aprovação do atual Plano Diretor de Desenvolvimento
Urbano e Ambiental da cidade em 1999.
A mudança se baseia em um estudo técnico, elaborado por um Grupo
de Trabalho constituído pelo Executivo, sob a coordenação da Secretaria
Municipal de Urbanismo (Smurb). Finalizadas as atividades, o relatório considerou
como Área Rural um espaço territorial que representa cerca de 8,28% do total da
área do Município e 17,5% da Macrozona 08, na qual está localizado o zoneamento
denominado Área de Produção Primária, com fins de garantir a sustentabilidade,
o resgate dos valores históricos, culturais, sociais, econômicos e ambientais
dos porto-alegrenses.
Do estudo resultou ainda o entendimento de que a Zona
Rural, no modelo espacial do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDUA) –
Lei Complementar nº 434, de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 646, de
2010 –, compreenderá parte da Macrozona 08, na Área de Ocupação Rarefeita
(AOR), onde se concentram áreas de preservação e produção primária. Dessa
forma, algumas unidades e subunidades da Macrozona 08 do PDDUA passarão a ser
denominadas Subunidades e Unidades de Estruturação Rural, mantendo o mesmo
Regime Urbanístico previsto para a Zona de Uso denominada Área de Produção
Primária.
De acordo com a justificativa do projeto, com a reintrodução
da Zona Rural será possível viabilizar os licenciamentos ambientais pelos
órgãos governamentais, linhas de crédito para as diversas atividades de
produção primária, uma vez que os interessados ficaram impedidos de se
habilitar legalmente por falta da previsão legal da Zona Rural no Plano
Diretor atual. No mesmo sentido, com a inserção legal da Zona Rural, a Política
Nacional de Crédito Rural será franqueada para o setor, pois desde a extinção
da Zona Rural, em 1999, a atividade passou a ser desconsiderada e impedida de
viabilizar projetos de solicitação de créditos de investimento e de custeio
pelas instituições financeiras.
Pela proposta, com a reintrodução da Zona Rural, será criado
um Sistema de Gestão da Política de Desenvolvimento Rural, integrado ao Poder
Executivo, com a finalidade de implementar o Plano de Promoção Econômica,
visando à dinamização da economia da cidade, à melhoria da qualidade de vida e
à qualificação da cidadania.
Porto Alegre é uma das capitais brasileiras detentoras de
maiores áreas rurais, caracterizada por sua enorme atividade e grande
diversificação da produção primária. Em relação ao caráter social, incrementar
o fomento agropecuário propicia a manutenção da mão-de-obra familiar, geração
de emprego e renda nas atividades primárias, extrativas, comércio e serviços de
apoio, sustenta o Executivo.
Outro ponto destacado é o potencial turístico
que a região possui, por sua vocação natural de congregar aspectos culturais,
sociais, ambientais e gastronômicos, o que representa uma oportunidade para a
ampliação de um dos setores que mais crescem na economia mundial. Para o
prefeito José Fortunati, a reintrodução da Zona Rural irá proporcionar uma adequação
no planejamento para o crescimento ordenado da cidade, respeitando a vocação de
suas atividades e suas características ambientais, a fim de evitar impactos à
preservação do meio ambiente, assegurando, desta forma, o direito fundamental à
cidade sustentável.
Emendas
Foram apresentadas 15 emendas ao projeto, das quais foram aprovadas as seguintes: 02, 03, 04, 05, 08, 11, 13
Além da emenda nº 01,
que havia sido rejeitada pelo parecer conjunto das comissões
permanentes, também foram rejeitadas pelo plenário as seguintes
emendas: 06, 07, 09, 14.
Texto: Milton Gerson (reg. prof. 6539)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)