De acordo com a procuradora municipal Cristiane Catarina Fagundes de Oliveira, coordenadora do grupo de trabalho constituído no município para analisar os impactos da nova legislação e que finalizou suas atividades no final de julho, as parcerias com as organizações da sociedade civil são um mecanismo encontrado pelos governos para dar efetividade à execução de uma série de políticas públicas. Em Porto Alegre, só a Secretaria Municipal de Educação mantém convênios com 240 entidades desse tipo para a prestação de serviços e execução de políticas públicas.
“Hoje se percebe o aumento significativo da "parceirização" da administração pública. Para dar mais agilidade na execução das políticas públicas e aproximá-las das comunidades, a administração pública estabelece parcerias com organizações da sociedade civil que atuam no local destinatário dessas políticas, aportando os subsídios técnicos e financeiros. Esse modelo de parcerização foi consolidado, especialmente nos municípios, em vista das diversas competências definidas pela Constituição de 1988 na área de assistência social, educação infantil e fundamental e saúde”, explica a procuradora.
Além do chamamento público e da prestação de contas em plataforma eletrônica, as entidades deverão demonstrar minuciosamente sua capacidade técnica e operacional, além do plano de trabalho, que já era exigido. Os instrumentos jurídicos de celebração de parceria com essas entidades também se modificam, sendo termo de colaboração no caso de políticas públicas propostas pela administração, ou termo de fomento quando a proposta for de iniciativa da entidade. A celebração dessas parcerias dependerá da prévia indicação expressa de dotação orçamentária. A lei também exige que a administração pública mantenha, em site oficial, a relação das parcerias celebrada e outras formas de publicidade.
Com a nova lei, as entidades não poderão ser apenas indicadas, mas sim selecionadas por meio do processo seletivo, inclusive no caso do Orçamento Participativo. A rigidez das novas regras terão reflexo direto sobre as entidades prestadoras dos serviços e comunidades assistidas. “Com os chamamentos públicos, por edital aberto e transparente, não mais será critério definidor da parceria apenas a proximidade histórica das organizações com os locais onde será realizada a política pública. E nessas áreas, a proximidade e a confiança histórica da comunidade conta muito para um trabalho eficiente. Também a complexidade e o custo das regras definidoras da execução e da prestação de contas afetará as organizações sociais de pequeno porte, que atuam em uma única comunidade, em geral mais desfavorecida”, afirma Cristiane Catarina.
Transição - As parcerias existentes, quando a lei entrar em vigor, permanecem regidas pela legislação vigente quando foram celebradas. Eventuais prorrogações ficam dispensadas do chamamento público, mas submetem-se à nova legislação. A vigência da lei foi prorrogada por duas vezes, sendo a última pela medida provisória nº. 684/15.
Mudanças – Parcerias com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público | ||
Como é | Como vai ficar | |
Instrumento jurídico | Convênio | Termo de colaboração ou termo de fomento |
Seleção | Sem chamamento público Necessidade de apresentação de plano de trabalho |
Necessidade de chamamento público Necessidade de apresentação de capacidade técnica e operacional e plano de trabalho |
Prestação de contas | Meio físico | Meio eletrônico (preferencialmente) |
/procuradoria
Texto de: Sandra
Denardin
Edição de: Manuel Petrik
Autorizada a reprodução dos textos, desde que a fonte seja citada.
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