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29 de setembro de 2013

1º Encontro de Dança do Rio Grande do Sul



MOSTRA DE DANÇA – SATED/RS

REGULAMENTO
I - PROMOÇÃO E OBJETIVOS
Art. 1º - O Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado do Rio Grande do Sul – SATED/RS em conjunto com o Instituto Estadual de Artes Cênicas – IEACEN – Grupo Experimental de Dança/Coordenação de Dança - SMC/POA, ASGADAN, UFPel, UFRGRS, UFSM, Ulbra e UERGS organizam o 1º Encontro de Dança do Rio Grande do Sul nos dias 17, 18, 19 e 20 de outubro de 2013 com o apoio do SESC/RS.
O SATED/RS organiza a mostra de Dança que acontecera em Porto Alegre no dia 20 de outubro, com o intuito de estimular e difundir Dança produzidas no Rio Grande do Sul e promover intercâmbio entre artistas e público, além de destacar e divulgar novos talentos.
Art. 2º – MOSTRA DE DANÇA – SATED/RS compreenderá as seguintes atividades:
§ 1º - MOSTRA NÃO COMPETITIVA:
Apresentações de coreografias com no máximo 10 minutos no dia 20 de outubro de 2013 na Casa de Cultura Mario Quintana a partir das 20 horas. Serão selecionados 10 trabalhos.
§ 2º – Grupos Convidados.
O SATED/RS convidará 3 grupos de dança para se apresentarem no dia 19 de outubro, onde ocuparão espaços alternativo na CCMQ.
II - INSCRIÇÕES
Art. 3º - Poderão se inscrever qualquer grupo de dança do RS, cabendo à Curadoria da Mostra de Dança – SATED/RS a seleção dos participantes, tendo em vista os critérios dispostos neste
regulamento.
Art. 4º - As inscrições, dos grupos interessados em participar, deverão ser feitas impreterivelmente até o dia 10/10/2013.
§ 1º - As inscrições, eletrônicas, deverão ser feitas de 24/09 a 10/10 (até as 23
horas e 59 minutos) através do e-mail registro@satedrs.org.br, com o assunto MOSTRA DE DANÇA – SATED/RS, contendo: título, sinopse, ficha técnica, duração, necessidades técnicas, cidade sede e nome do grupo e/ou artista.
§ 2º - As inscrições recebidas após a data limite serão consideradas sem efeito.
§ 3º – Caso haja técnicos próprios do grupo (ex.: operador de som e luz) é obrigatório enviar junto cópia do registro profissional.
Art. 5º – Poderão serem anexadas a inscrição:
Fotos de cenas do espetáculo;
Links de vídeos na internet;
Material de divulgação (folders, jornais, revistas, etc.);
Currículo do Diretor;
Currículo do Grupo ou Cia; (mínimo um ano de atividade)
§ 1º - Os grupos deverão indicar, na Ficha de Inscrição, até 02 (dois) integrantes
que representarão o grupo.
§ 3º - As alterações de participantes nos grupos deverão ser informadas à Organização no prazo máximo de duas semanas antes do início da Mostra, em conformidade com os dados da ficha de inscrição.
§ 4º - Caso os grupos, possuam menores de idade como integrantes, os mesmos deverão portar uma autorização dos pais e/ou responsáveis locais (conforme legislação em vigor).
III – SELEÇÃO
Art. 6º - A Organização da Mostra nomeará uma Comissão composta por profissionais das Artes Cênicas para seleção, dentre os trabalhos inscritos, aqueles que participarão da mostra de dança RS.
§ 1º - Serão selecionados 10 coreografias com duração máxima de 10 minutos.
§ 2º - Os trabalhos terão uma limitação de dez pessoas participantes na equipe do espetáculo.
§ 3º - Os trabalhos poderão ter caráter amador ou profissional, sem cobrança de ingresso.
§ 4º - Será levada em conta a diversidade das regiões atendidas pelas propostas acolhidas.
Art. 7º – A ordem de entrada em cena e o tempo de duração das coreografias deverão ser rigorosamente respeitadas, devido ao grande número de pessoas envolvidas.
§ 1º – as coreografias serão apresentadas sucessivamente, sem intervalo entre uma e outra.
Art. 8º – As coreografias selecionadas serão divulgadas no dia 14 e outubro pelo site e facebook do SATED/RS.
§ 1º- As coreografias selecionadas serão comunicados por telefone e/ou e-mail,
de acordo com as informações da Inscrição, até o dia 14 de outubro de 2013.

Art. 9º – O cronograma das apresentações será definido e divulgado aos selecionados e à imprensa, em data a ser definida pela Coordenação da Mostra.
Art. 10– Os grupos selecionados deverão, obrigatoriamente, fazer a confirmação por escrito, comprometendo-se a se apresentar nos locais, horários e dias marcados. Essa confirmação deverá ser enviada para o e-mail registro@satedrs.org.br até o dia 15 de outubro.
lV – APOIO e REALIZAÇÃO
Art. 11 - As despesas decorrentes da participação dos grupos serão assim divididas:
a) O SATED/RS através da organização da Mostra se responsabilizará pela hospedagem, transporte do elenco e alimentação do grupo, com vagas limitadas, para até 10 (dez) pessoas, durante o dia da apresentação dentro da Mostra;
b) é vetada a participação de pessoas sem função no elenco;
c) é de responsabilidade da Comissão Organizadora, sem ônus aos grupos participantes, o local das apresentações: Teatro Bruno Kiefer – Casa de Cultura Mário Quintana;
d) os participantes deverão trazer roupas de cama e banho;
e) será de total responsabilidade do SATED/RS providenciar o transporte dos selecionados até Porto Alegre – RS, e também para o retorno ao seu local de origem;
Art. 12– A produção do espetáculo selecionado se responsabilizará por eventuais
taxas junto a ABRAMUS e/ou ECAD, bem como os devidos Registros Profissionais nas funções que assim o exijam, ficando o recolhimento de direitos autorais sob exclusiva responsabilidade dos grupos participantes.
Art. 13 – A permanência no teatro durante os processos de montagem, passagem de som, luz, ensaio e desmontagem só será permitida ao grupo responsável por estes serviços e sequente apresentação. É vedada a entrada de pessoas estranhas aos locais reservados para os artistas, como alojamento e camarins.
V - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14 – O teatro devera estar liberado para a entrada do público, no mínimo,
10 minutos antes do horário marcado para a apresentação, a mostra de dança RS esta programada para ocorrer a partir das 20h.
Art. 15 – A inscrição nesta Mostra implicará na plena aceitação de todos os itens
deste Regulamento, pelo grupo inscrito.
Art. 16 - Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela Comissão
Organizadora da MOSTRA DE DANÇA – SATED/RS.