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1 de outubro de 2013

EDITAL PARA OCUPAÇÃO DA GALERIA LUNARA E GALERIA DOS ARCOS OFERECERÁ PREMIAÇÃO AOS SELECIONADOS



Concurso nº 18/2013
Processo administrativo nº 001.016117.13.1

Edital para Ocupação da Galeria dos Arcos e da Galeria Lunara / 2014

REGULAMENTO


A Coordenação de Cinema, Vídeo e Fotografia da Secretaria da Cultura de Porto Alegre – PMPA comunica aos interessados que estará recebendo, de 18 a 22 de novembro de 2013, na forma da Lei 8.666/93, documentação referente ao concurso Edital para Ocupação da Galeria dos Arcos e da Galeria Lunara / 2014.

1. Finalidade
O presente Regulamento tem por objeto a seleção de até 03 (três) projetos para a Galeria Lunara e de até 03 (três) projetos para a Galeria dos Arcos - ambas localizadas na Usina do Gasômetro, para o ano de 2014.

2. Participação
O presente concurso destina-se a artistas com trabalhos em foto e/ou vídeo.

3. Inscrições
3.1. As inscrições serão realizadas no período de 18 a 22 de novembro de 2013, das 9h às 12h e das 14h às 17h, na Coordenação de Cinema, Vídeo e Fotografia - Usina do Gasômetro, Avenida Presidente João Goulart, 551, 3º andar, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, CEP 90010-120.
Inscrições encaminhadas via correio deverão ser postadas para o endereço acima, até a data limite da inscrição, 22 de novembro de 2013. Não serão aceitas inscrições com data de postagem posterior.

O link para acessar este Regulamento estará disponível nos blogs www.galerialunara.blogspot.com ewww.galeriadosarcos.blogspot.com e no site www.portoalegre.rs.gov.br/cultura.

3.2. Os candidatos deverão apresentar, no momento da inscrição:

· Ficha de inscrição preenchida (em anexo);
· Portfólio contendo currículo e fotos dos trabalhos a serem expostos.
· Projeto da exposição, com previsão do número de imagens e respectivas dimensões, para a ocupação da Galeria Lunara ou da Galeria dos Arcos.
Para a seleção podem ser apresentadas cópias em tamanhos convencionais. Ex. 20 x 25 cm.
Deve ser informado, no projeto da exposição, o tamanho e suporte em que as fotos serão apresentadas, caso o projeto seja selecionado.
No caso de inscrição de trabalhos em vídeo, deverá ser entregue cópia em DVD.

4. Seleção dos Projetos e Premiação.
4.1. Será designada uma Comissão de Seleção formada por 03 (três) membros, não remunerados, sendo 01 representante da Secretaria Municipal da Cultura e 02 profissionais vinculados ao meio fotográfico, que ficará responsável pela escolha dos projetos dos candidatos.

4.2. A Comissão de Seleção, que será nomeada por Portaria a ser publicada no Diário Oficial do Município (DOPA), é soberana em suas decisões e obedecerá a critérios como qualidade estética e adequação entre conceito e linguagem.
4.2.1. Os critérios que serão utilizados pela comissão para a avaliação de mérito são os seguintes:
a) Clareza e coerência (onde será avaliado se as obras apresentadas são coerentes com a proposta do artista);
b) Criatividade e qualidade estética (onde serão avaliados ineditismo e o processo criativo do artista).
4.2.2. A comissão julgadora atribuirá a cada projeto, pontuação na escala de 1 a 5 para cada um dos critérios supracitados, sendo que a nota mínima, 1, deverá ser atribuída ao critério que menos se adequar aos objetivos deste concurso e a nota máxima, 5, àquele que melhor se adequar ao mesmo, assim sucessivamente, projeto a projeto.
4.3. Conforme a Lei 8.666/93, art. 9º, os integrantes da Comissão de Seleção não poderão participar do presente Concurso.
4.4. Da decisão da Comissão de Seleção, ao habilitar ou inabilitar os projetos apresentados, caberá recurso administrativo até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado no DOPA, protocolado na Coordenação de Cinema, Vídeo e Fotografia. O recurso apresentado será julgado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

5. DA PREMIAÇÃO

5.1. A premiação consistirá:

a) Em exposição na Galeria dos Arcos ou Galeria Lunara por período de 30 dias.

b) No pagamento dos direitos de exibição, pela Secretaria Municipal da Cultura, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por meio de ordem bancária ou depósito na conta-corrente do(a) Responsável de cada um dos projetos selecionados, de acordo com as informações contidas na Ficha de Inscrição, desde que cumpridas as condições exigidas no subitem 5.2.

5.2. DO PAGAMENTO
5.2.1. O pagamento do valor informado no item 5.1, letra b, será feito através de ordem de pagamento ou crédito em conta corrente do artista, nos termos das Instruções Normativas do FUNCULTURA, e mediante a apresentação da documentação informada nos subitens 5.2.2 ou 5.2.3 e na confirmação da efetiva e integral realização das exposições, pela Coordenação de Cinema, Vídeo e Fotografia.

5.2.2. Quando o(a) Responsável for Pessoa Física deverá apresentar:

a) Cópia da Carteira de Identidade e CPF;
b) Declaração de Idoneidade (modelo fornecido pela Coordenação de Cinema, Vídeo e Fotografia);
c) Comprovante de residência;
d) Certidão Geral Negativa de Débitos de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre (se residente em Porto Alegre);
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho;
f) Cadastro Pis/Pasep ou INSS.

5.2.3. Quando o(a) Responsável for Pessoa Jurídica deverá apresentar:

a) Contrato Social da empresa e suas alterações;
b) Cópia da Carteira de Identidade e CPF do representante legal da empresa;
c) Cartão do CNPJ da empresa;
d) Declaração de Idoneidade (modelo fornecido pela Coordenação de Cinema, Vídeo e Fotografia);
e) Declaração de não infração do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal Brasileira de 1988 (modelo fornecido pela Coordenação de Cinema, Vídeo e Fotografia);
f) Certificado de Regularidade do FGTS;
g) Certidão Geral Negativa de Débitos de Tributos Municipais, expedida pelo Município de origem da Empresa;
h) Certidão Negativa de Tributos Previdenciários e de Terceiros (INSS);
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho.

Parágrafo único
Os períodos de realização das exposições serão definidos posteriormente pela Coordenação de Cinema, Vídeo e Fotografia da SMC, em comum acordo com os artistas cujos projetos tenham sido selecionados.

5. Devolução dos Trabalhos

5.1. Os portfólios dos artistas não selecionados serão devolvidos de 02 a 06 de dezembro de 2013.
5.2. Os portfólios dos artistas não residentes no município de Porto Alegre somente serão devolvidos por correio ao artista que enviar envelope selado para tal finalidade.
5.3. A Comissão Organizadora não se responsabiliza pela guarda do material não retirado no período.

6. Obrigações
6.1. Da Coordenação de Cinema, Vídeo e Fotografia da SMC:

· Impressão de 500 convites;
· Envio de convites a autoridades, artistas e instituições da área artística;
· Divulgação institucional da exposição na imprensa, blogs e redes sociais.

6.2. Do Artista:

· Fornecer as imagens da exposição digitalizadas, currículo e dados para divulgação;
· Fornecer arte-final do convite para aprovação prévia pela Assessoria de Imprensa. No convite deverá constar o logotipo da Prefeitura Municipal de Porto Alegre como realizadora. O(a) artista poderá inserir outros logotipos de seus apoiadores.
· Providenciar a montagem e desmontagem da exposição, bem como todo o material necessário.
· Providenciar contratação de monitoria, caso julgue necessário.

OBS. A montagem na Galeria dos Arcos não permite furação nas paredes ou uso de fitas adesivas, por tratar-se de prédio tombado.

Caso o artista necessite alterar cor, instalar equipamentos próprios, ou realizar qualquer outra ação que modifique a galeria, tal intervenção deve ser autorizada previamente pela Coordenação de Cinema, Vídeo e Fotografia e após o término da mostra a galeria deve ser devolvida nas mesmas condições em que foi entregue.
Caso o artista precise utilizar equipamentos ou dispositivos que necessitem ser ligados e desligados, o mesmo deve providenciar contratação de monitoria para a exposição.

7 .Disposições Gerais:

7.1. É vedada a participação de servidores do Município de Porto Alegre, bem como de seus agentes políticos e seus parentes consanguíneos, ou afins, até o segundo grau.
7.2. Conforme disposto no parágrafo 1º do art. 41 da Lei 8666/93, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar Regulamento de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar pedido até 5 (cinco) dias úteis da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1° do art. 113.
7.3. As despesas decorrentes do presente Regulamento correrão pelas dotações 1003.2572.339039 e/ou 1003.2572.339036.
7.4. A assinatura da Ficha de Inscrição implica na aceitação total das normas de funcionamento da Galeria dos Arcos e da Galeria Lunara da Secretaria Municipal da Cultura da Prefeitura de Porto Alegre.
7.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, observada a legislação pertinente.

8. Esclarecimentos:
Quaisquer esclarecimentos sobre o presente concurso, bem como o fornecimento dos anexos citados no presente regulamento poderão ser obtidos junto à Coordenação de Cinema, Vídeo e Fotografia da Secretaria Municipal da Cultura, sita na Usina do Gasômetro, 3º andar, fone (51) 3289 8133 ou (51) 3289 8135, e-mail galerialunara@gmail.comou galeriadosarcos@gmail.com.

acesso ao regulamento:

Porto Alegre, 13 de setembro de 2013


Roque Jacoby
Secretário Municipal da Cultura



Cronograma:
Inscrições: de 18 a 22 de novembro de 2013
Seleção dos Trabalhos: 27 de novembro de 2013
Devolução dos Portfólios: de 02 a 06 de dezembro de 2013