Concurso nº 18/2013
Processo administrativo nº
001.016117.13.1
Edital para Ocupação da
Galeria dos Arcos e da Galeria Lunara / 2014
REGULAMENTO
A Coordenação de Cinema, Vídeo e Fotografia da Secretaria
da Cultura de Porto Alegre – PMPA comunica aos interessados que estará
recebendo, de 18 a 22 de novembro de 2013, na forma da Lei 8.666/93,
documentação referente ao concurso Edital para Ocupação da Galeria dos Arcos
e da Galeria Lunara / 2014.
1. Finalidade
O presente Regulamento tem por objeto a seleção de até 03
(três) projetos para a Galeria Lunara e de até 03 (três) projetos para a
Galeria dos Arcos - ambas localizadas na
Usina do Gasômetro, para o ano de 2014.
2. Participação
O presente concurso destina-se a artistas com trabalhos
em foto e/ou vídeo.
3. Inscrições
3.1. As inscrições serão
realizadas no período de 18 a 22 de novembro de
2013, das 9h às 12h e das 14h às 17h, na Coordenação de Cinema, Vídeo e
Fotografia -
Usina do Gasômetro, Avenida Presidente João Goulart, 551, 3º andar, Porto
Alegre, Rio Grande do Sul, CEP 90010-120.
Inscrições encaminhadas via correio deverão ser
postadas para o endereço acima, até a data limite da inscrição, 22 de novembro
de 2013. Não serão aceitas inscrições com data de postagem
posterior.
O link para acessar este Regulamento estará disponível
nos blogs www.galerialunara.blogspot.com ewww.galeriadosarcos.blogspot.com
e no site
www.portoalegre.rs.gov.br/cultura.
3.2. Os candidatos deverão apresentar, no momento
da inscrição:
· Ficha de inscrição preenchida (em
anexo);
· Portfólio contendo currículo e fotos dos
trabalhos a serem expostos.
· Projeto da exposição, com previsão do
número de imagens e respectivas dimensões, para a ocupação da Galeria Lunara ou
da Galeria dos Arcos.
Para a seleção podem ser apresentadas cópias em tamanhos
convencionais. Ex. 20 x 25
cm.
Deve ser informado, no projeto da exposição, o tamanho e
suporte em que as fotos serão apresentadas, caso o projeto seja
selecionado.
No caso de inscrição de trabalhos em vídeo, deverá ser
entregue cópia em DVD.
4.1. Será designada uma Comissão de Seleção formada por
03 (três) membros, não remunerados, sendo 01 representante da Secretaria
Municipal da Cultura e 02 profissionais vinculados ao meio fotográfico, que
ficará responsável pela escolha dos projetos dos
candidatos.
4.2. A Comissão de Seleção, que será nomeada por Portaria
a ser publicada no Diário Oficial do Município (DOPA), é soberana em suas
decisões e obedecerá a critérios como qualidade estética e adequação entre
conceito e linguagem.
4.2.1. Os critérios que serão utilizados pela comissão
para a avaliação de mérito são os seguintes:
a) Clareza e coerência (onde será avaliado se as obras
apresentadas são coerentes com a proposta do
artista);
b) Criatividade e qualidade estética (onde serão
avaliados ineditismo e o processo criativo do
artista).
4.2.2. A comissão julgadora atribuirá a cada projeto,
pontuação na escala de 1 a 5 para cada um dos critérios supracitados, sendo que
a nota mínima, 1, deverá ser atribuída ao critério que menos se adequar aos
objetivos deste concurso e a nota máxima, 5, àquele que melhor se adequar ao
mesmo, assim sucessivamente, projeto a projeto.
4.3. Conforme a Lei 8.666/93, art. 9º, os integrantes da
Comissão de Seleção não poderão participar do presente
Concurso.
4.4. Da decisão da Comissão de Seleção, ao habilitar ou
inabilitar os projetos apresentados, caberá recurso administrativo até 05
(cinco) dias úteis após a publicação do resultado no DOPA, protocolado na
Coordenação de Cinema, Vídeo e Fotografia. O recurso apresentado será julgado no
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
5. DA
PREMIAÇÃO
5.1. A premiação
consistirá:
a) Em exposição na Galeria
dos Arcos ou Galeria Lunara por período de 30
dias.
b) No
pagamento dos direitos
de exibição, pela Secretaria Municipal da Cultura, no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por meio de ordem bancária ou depósito na
conta-corrente do(a) Responsável de cada um dos projetos selecionados, de acordo
com as informações contidas na Ficha de Inscrição, desde que cumpridas as
condições exigidas no subitem 5.2.
5.2. DO
PAGAMENTO
5.2.1. O pagamento do valor informado no item 5.1,
letra b, será feito através de ordem de pagamento ou crédito em conta corrente
do artista, nos termos das Instruções Normativas do FUNCULTURA, e mediante a
apresentação da documentação informada nos subitens 5.2.2 ou 5.2.3 e na
confirmação da efetiva e integral realização das exposições, pela Coordenação de
Cinema, Vídeo e Fotografia.
5.2.2. Quando o(a) Responsável
for Pessoa Física deverá
apresentar:
a) Cópia da Carteira de Identidade e
CPF;
b) Declaração de Idoneidade (modelo fornecido pela
Coordenação de Cinema, Vídeo e Fotografia);
c) Comprovante de
residência;
d) Certidão Geral Negativa de Débitos de Tributos
Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre (se
residente em Porto Alegre);
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida
pela Justiça do Trabalho;
f) Cadastro Pis/Pasep ou
INSS.
5.2.3. Quando o(a) Responsável
for Pessoa Jurídica deverá
apresentar:
a) Contrato Social da empresa e suas
alterações;
b) Cópia da Carteira de Identidade e CPF do representante
legal da empresa;
c) Cartão do CNPJ da
empresa;
d) Declaração de Idoneidade (modelo fornecido pela
Coordenação de Cinema, Vídeo e Fotografia);
e) Declaração de não infração do inciso XXXIII do Art. 7º
da Constituição Federal Brasileira de 1988 (modelo fornecido pela Coordenação de
Cinema, Vídeo e Fotografia);
f) Certificado de Regularidade do
FGTS;
g) Certidão Geral Negativa de Débitos de Tributos
Municipais, expedida pelo Município de origem da
Empresa;
h) Certidão Negativa de Tributos Previdenciários e de
Terceiros (INSS);
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida
pela Justiça do Trabalho.
Parágrafo único
Os períodos de realização das exposições serão definidos
posteriormente pela Coordenação de Cinema, Vídeo e Fotografia da SMC, em comum
acordo com os artistas cujos projetos tenham sido
selecionados.
5. Devolução dos
Trabalhos
5.1. Os portfólios dos artistas não selecionados serão
devolvidos de 02 a 06 de dezembro de 2013.
5.2. Os portfólios dos artistas não residentes no
município de Porto Alegre somente serão devolvidos por correio ao artista que
enviar envelope selado para tal finalidade.
5.3. A Comissão Organizadora não se
responsabiliza pela guarda do material não
retirado no período.
6. Obrigações
6.1. Da Coordenação de Cinema, Vídeo e Fotografia da
SMC:
· Impressão de 500
convites;
· Envio de convites a autoridades, artistas
e instituições da área artística;
· Divulgação institucional da exposição na
imprensa, blogs e redes sociais.
6.2.
Do
Artista:
· Fornecer as imagens da exposição
digitalizadas, currículo e dados para
divulgação;
· Fornecer arte-final do convite para
aprovação prévia pela Assessoria de Imprensa. No convite deverá constar o
logotipo da Prefeitura Municipal de Porto Alegre como realizadora. O(a) artista
poderá inserir outros logotipos de seus
apoiadores.
· Providenciar a montagem e desmontagem da
exposição, bem como todo o material
necessário.
· Providenciar contratação de monitoria,
caso julgue necessário.
OBS. A montagem na Galeria dos Arcos não permite
furação nas paredes ou uso de fitas adesivas, por tratar-se de prédio
tombado.
Caso o artista necessite alterar cor, instalar
equipamentos próprios, ou realizar qualquer
outra ação que modifique a galeria, tal intervenção deve ser autorizada
previamente pela Coordenação de Cinema, Vídeo e Fotografia e após o término da
mostra a galeria deve ser devolvida nas mesmas condições em que foi
entregue.
Caso o artista precise
utilizar equipamentos ou dispositivos que
necessitem ser ligados e desligados, o mesmo deve providenciar contratação de
monitoria para a exposição.
7 .Disposições Gerais:
7.1. É vedada a participação de servidores do Município
de Porto Alegre, bem como de seus agentes políticos e seus parentes
consanguíneos, ou afins, até o segundo grau.
7.2. Conforme disposto no parágrafo 1º do art. 41 da Lei
8666/93, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar Regulamento de
licitação por irregularidade na aplicação desta
Lei, devendo protocolar pedido até 5 (cinco) dias úteis da data fixada para
abertura dos envelopes de habilitação, devendo
a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem
prejuízo da faculdade prevista no § 1° do art.
113.
7.3. As despesas decorrentes do presente Regulamento
correrão pelas dotações 1003.2572.339039 e/ou
1003.2572.339036.
7.4. A assinatura da Ficha de Inscrição implica na
aceitação total das normas de funcionamento da
Galeria dos Arcos e da Galeria Lunara da Secretaria Municipal da Cultura da
Prefeitura de Porto Alegre.
7.5. Os casos omissos serão
resolvidos pela Comissão Organizadora, observada a legislação
pertinente.
8. Esclarecimentos:
8. Esclarecimentos:
Quaisquer esclarecimentos
sobre o presente concurso, bem como o fornecimento dos anexos
citados no presente regulamento poderão ser
obtidos junto à Coordenação de Cinema, Vídeo e Fotografia da Secretaria
Municipal da Cultura, sita na
Usina do Gasômetro, 3º andar, fone (51) 3289
8133 ou (51) 3289 8135, e-mail galerialunara@gmail.comou galeriadosarcos@gmail.com.
acesso ao regulamento:
Porto Alegre, 13 de setembro de
2013
Roque Jacoby
Secretário Municipal da
Cultura
Cronograma:
Inscrições: de 18 a 22 de novembro de
2013
Seleção dos Trabalhos: 27 de novembro de
2013
Devolução dos Portfólios: de 02 a 06 de dezembro de
2013